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Simples Nacional: prazo até 30 de setembro para decidir CBS e IBS na Reforma

22/09/2026 07:085 min de leituraAtualizado há 8 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é dono de empresa optante pelo Simples Nacional, precisa saber: existe um prazo correndo agora e ele não é sobre quanto imposto você vai pagar, é sobre como vai pagar. Até 30 de setembro, toda empresa do Simples precisa decidir se vai apurar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dentro da guia única do DAS ou por fora, seguindo as regras do regime normal. Essa escolha vale para os primeiros seis meses de 2027, é possível desistir até o fim de novembro, e quem perder o prazo fica preso à opção padrão até junho de 2027, só podendo mudar de novo em março daquele ano.

O problema é que essa decisão precisa ser tomada sem saber, ainda, quanto vai custar. A alíquota da CBS que vale a partir de 2027 depende de um processo que envolve a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União e o Senado, e a data final para a fixação da chamada alíquota de referência é 15 de dezembro. Estimativas que circulam vão de 8,8% a mais de 9,4%, mas nada está fechado. Ou seja: você vai decidir um formato de tributação que impacta seu caixa por seis meses inteiros sem ter o número principal na mão.

Quem ganha e quem perde com a mudança

A escolha entre ficar no DAS ou sair dele não tem resposta única. Ela depende de para quem você vende. Se seus clientes são empresas que também pagam IBS e CBS pelo regime normal, sair do Simples nessa apuração específica pode ser vantajoso: seu comprador passa a aproveitar o crédito cheio da operação, o que vira argumento comercial, permitindo até cobrar um pouco mais caro e ainda ser competitivo. Agora, se você vende para o consumidor final, como uma padaria ou uma loja de bairro, esse crédito não interessa a ninguém do outro lado, e a lógica muda completamente. A mesma decisão, para dois perfis diferentes de negócio, pode ter respostas opostas.

Há ainda um benefício que só existe para quem sai do DAS: o crédito presumido sobre estoque. Empresas que vinham do regime cumulativo ou que carregam produtos com tributação monofásica ou substituição tributária têm direito a um crédito de 9,25% sobre o valor do estoque de bens nacionais existente em 1º de janeiro de 2027. Esse crédito precisa ser apurado e registrado até 30 de junho daquele ano, e é usado em doze parcelas mensais, apenas para abater CBS, sem possibilidade de virar dinheiro ou compensar outro tributo. Quem tem estoque parado e faz esse levantamento direito pode aproveitar um benefício real; quem não fizer, simplesmente perde o direito sem nem saber que ele existiu.

O impacto no caixa que ninguém está calculando

Existe uma mudança que atinge todo mundo do Simples Nacional, independente da opção escolhida em setembro: a partir de 2027, acaba a possibilidade de apurar o imposto pelo regime de caixa, ou seja, conforme o dinheiro entra. A receita passa a ser tributada no momento da venda. Na prática, quem costuma vender com prazo de recebimento longo, por exemplo 60 dias, vai precisar recolher o imposto num mês sobre um valor que só vai cair na conta bem depois. Some a isso um efeito de transição: a leitura mais conservadora da regulamentação indica que, na apuração de dezembro de 2026, pode entrar de uma vez o saldo de receitas já vendidas e ainda não recebidas por quem estava no regime de caixa, concentrando uma base tributável maior num único mês, bem na virada do ano.

Outro ponto que merece atenção, mas que ainda está em movimento, é o chamado split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento da operação. A Receita Federal já informou que a obrigatoriedade entre empresas fica para 2028, não para 2027. Isso é uma posição administrativa, não uma mudança definitiva na lei, e o cronograma ainda pode ser alterado. Enquanto nenhuma das duas modalidades (split payment ou recolhimento pelo comprador) estiver funcionando, uma regra da lei suspende a exigência de que o crédito do comprador dependa da quitação do imposto pelo fornecedor. Isso significa que comprar de fornecedor que atrasa o pagamento de tributo não é mais caro hoje, mas pode passar a ser assim que um dos dois mecanismos entrar em vigor, e ninguém sabe exatamente quando isso vai acontecer.

Prazos que você precisa ter na agenda
30/9decisão sobre CBS/IBS no DASPrazo para optar por manter ou tirar os tributos da guia única, valendo para o 1º semestre de 2027.
30/11último dia para cancelarDepois disso a escolha se torna irretratável até junho de 2027.
15/12alíquota de referênciaPrazo do Senado para fixar o percentual da CBS, ainda desconhecido hoje.
9,25%crédito presumido de estoquePercentual sobre o estoque de 1º/1/2027, usado em 12 parcelas só contra a CBS.

Diante de tanta incerteza sobre alíquotas e cronogramas, o que realmente está sob seu controle é entender a fundo o próprio negócio. A decisão de setembro não é, no fim das contas, uma decisão tributária pura: é uma decisão de margem. Ela exige saber quanto cada linha de produto ou serviço realmente deixa de lucro, para quem você vende, e quanto tempo demora para receber. Empresas não quebram porque o imposto subiu; quebram porque já operavam numa margem apertada que nunca foi medida direito, e qualquer mudança de prazo, custo ou crédito escancara esse problema que já existia.

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