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Simples Nacional: prazo para escolher regime de IBS e CBS vai até setembro de 2026

21/09/2026 06:483 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa no Simples Nacional, uma decisão importante está se aproximando: até 30 de setembro de 2026, será preciso definir como o IBS e a CBS (os novos tributos da Reforma Tributária) serão recolhidos a partir do primeiro semestre de 2027. A boa notícia é que essa escolha não será definitiva na primeira tentativa: a Receita Federal vai permitir que a empresa reveja a decisão depois que a alíquota de referência da CBS for definida oficialmente.

O anúncio foi feito durante o lançamento de uma força-tarefa que reúne Receita Federal, Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae. O objetivo do grupo é justamente ajudar empresários e contadores a entenderem as mudanças da Reforma Tributária, evitar erros na hora de decidir e combater informações incorretas que têm circulado sobre o tema.

O que muda para quem está no Simples

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional vão poder escolher entre dois caminhos para recolher o IBS e a CBS. No primeiro, chamado de sistemática própria, esses tributos continuam sendo pagos junto com os demais, dentro da guia única do Simples, como já acontece hoje com outros impostos. No segundo, chamado de regime regular, a empresa permanece no Simples para os outros tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, fora da guia única.

Essa escolha não é simples de fazer sem análise, porque depende de fatores específicos de cada negócio. Segundo o vice-presidente Institucional da Fenacon, Diogo Chamun, é fundamental que a empresa faça simulações antes de decidir, levando em conta o perfil de seus fornecedores e clientes, como funciona sua cadeia produtiva e como as novas regras vão afetar as relações comerciais do dia a dia.

Sistemática própria (guia única)

  • IBS e CBS continuam dentro do Simples Nacional
  • Recolhimento junto com os demais tributos
  • Menos mudança na rotina atual da empresa

Regime regular

  • Empresa permanece no Simples para outros tributos
  • IBS e CBS recolhidos separadamente, fora da guia única
  • Pode fazer sentido dependendo da cadeia de fornecedores e clientes

Por que a alíquota de referência importa tanto

A possibilidade de rever a escolha existe porque ainda falta uma peça importante desse quebra-cabeça: a definição da alíquota de referência da CBS para 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) já elaborou os cálculos, mas o Senado Federal tem até 15 de dezembro para analisá-los e aprová-los. Como essa alíquota pode mudar o resultado financeiro de cada opção, a Receita Federal decidiu dar uma segunda chance às empresas: se a definição da alíquota tornar a escolha inicial desvantajosa, será possível ajustar a decisão depois.

Isso significa que você não precisa (nem deve) tomar essa decisão no escuro. O ideal é acompanhar a definição da alíquota e, com essa informação em mãos, avaliar junto com seu contador qual opção realmente compensa para o seu tipo de negócio.

Como se preparar até lá

Chamun também chamou atenção para um ponto que merece cuidado: durante a transição da Reforma Tributária, o modelo atual e o novo sistema vão conviver por um tempo. Isso exige planejamento das empresas, já que operar em dois regimes simultaneamente pode gerar dúvidas e exigir ajustes na forma de emitir notas, calcular tributos e organizar a contabilidade.

A força-tarefa formada pela Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae promete ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas voltadas especialmente para micro e pequenas empresas, justamente o público que mais precisa de orientação nesse momento. Enquanto essas informações vão sendo divulgadas, o caminho mais seguro é manter contato próximo com seu contador, simular os cenários possíveis para o seu negócio e ficar atento ao prazo de 30 de setembro de 2026, sem deixar a decisão para a última hora.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.