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Reforma tributária: como escolher o regime que paga menos até 2033

18/08/2026 08:304 min de leituraAtualizado há 15 dias

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem empresa no Simples Nacional, uma decisão importante está chegando: entre 1º e 30 de setembro de 2026, você poderá escolher se os novos tributos da Reforma, o IBS e a CBS, vão continuar sendo pagos dentro da guia única do Simples (o DAS) ou por fora dela. Essa escolha passa a valer a partir de janeiro de 2027 e pode ser revista a cada seis meses. Parece simples, mas não é: a resposta certa para sua empresa pode mudar ao longo dos anos da transição, que vai até 2033.

O problema é que muita gente vai tomar essa decisão olhando apenas para o primeiro ano, 2027. E é justamente aí que está o risco: um regime pode ser vantajoso no início da transição e deixar de ser depois, conforme as alíquotas e as regras vão mudando ano a ano. Decidir com base em uma foto de um único momento pode significar pagar mais imposto do que o necessário em algum ponto dos próximos sete anos.

O que muda na hora de decidir

Antes da Reforma, a escolha do regime tributário era relativamente mais simples. Agora, entram fatores novos na conta. Um deles é o próprio Simples Híbrido, uma modalidade nova em que sua empresa continua no Simples, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS. Outro ponto é o perfil dos seus clientes: se você vende para outras empresas (pessoa jurídica), elas vão querer aproveitar o crédito de IBS e CBS gerado pela sua nota fiscal, e isso pode pesar a favor de sair do DAS.

Some a isso a cadeia de fornecedores, já que agora importa saber quais deles geram crédito para a sua operação, e a própria classificação fiscal dos produtos e serviços, que ganha uma camada extra vinda do IBS e da CBS, válida durante toda a transição. Ou seja: a decisão não é mais só "qual regime paga menos imposto", mas também "qual regime é mais econômico para o negócio como um todo", considerando os créditos que sua empresa gera ou deixa de gerar para quem compra de você.

Números da transição
2027 a 2033período de transiçãoas regras mudam ano a ano até a Reforma valer por completo.
26,5%alíquota de referênciasoma estimada de IBS (17,7%) e CBS (8,8%), sujeita a revisão anual.
1º a 30/9/2026janela de decisãoperíodo em que empresas do Simples escolhem recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS, com efeito a partir de janeiro de 2027.

Vale lembrar que essas alíquotas são estimativas do Ministério da Fazenda e podem ser revisadas a cada ano da transição. Além disso, a forma de calcular a base sobre a qual incidem os novos tributos exclui os impostos que estão sendo extintos, o que também influencia o resultado de um ano para o outro.

Quem precisa ficar atento

Essa mudança afeta principalmente empresas do Simples Nacional, que enfrentarão a primeira decisão formal já em setembro de 2026. Mas também interessa a empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, já que a comparação entre os quatro regimes (Simples Unificado, Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real) pode revelar que a migração de regime compensa em algum momento da transição, mesmo que não compense hoje. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, que estão no sexto faixa do Simples (faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano) ou que atuam em setores com regras específicas de ICMS, como farmácia, material de construção e combustíveis, tendem a sentir esse impacto de forma mais direta.

Como se preparar

Diante de tanta variável, o caminho mais seguro é buscar uma projeção que mostre o comportamento da carga tributária da sua empresa em cada um dos quatro regimes, ano a ano, até 2033, e não apenas uma foto do primeiro ano. É esse tipo de análise que ferramentas de planejamento tributário voltadas para a Reforma, como a lançada recentemente pela e-Auditoria, começam a oferecer aos escritórios de contabilidade: uma comparação que parte da situação atual da empresa e projeta o que acontece se ela ficar no regime de hoje versus o que acontece se seguir o caminho mais vantajoso a cada ano.

Essa diferença entre "ficar parado" e "decidir a cada ano" é o que efetivamente mostra, em números, quanto custa não se planejar. Por isso, o ideal é que você converse com seu contador antes da janela de setembro de 2026, levando em conta não só a carga tributária isolada, mas também o perfil dos seus clientes e fornecedores, para chegar a essa primeira decisão da Reforma com mais segurança e evitar surpresas nos anos seguintes da transição.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.