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Imposto Seletivo sobre bebidas em 2027: alíquotas e como se preparar

05/11/2026 11:153 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa produz, importa ou vende bebidas, um novo imposto vai entrar na conta a partir de 2027. O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, trazendo as alíquotas do Imposto Seletivo que vão incidir sobre bebidas açucaradas, cervejas, destilados e outras categorias. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, 90 dias após a publicação da norma.

Os percentuais variam bastante conforme o tipo de bebida. Bebidas açucaradas ficaram com alíquota de 2,6%, enquanto cervejas de malte terão 4,2%. Já alguns destilados podem chegar a 24%, a faixa mais alta divulgada até agora. Entre esses dois extremos existem faixas intermediárias, com regras específicas para cada grupo de produto.

Por que o nome do produto não garante o percentual certo

Um ponto de atenção importante: não é o nome comercial da bebida que define a alíquota, e sim a classificação fiscal correta, baseada no código NCM e no teor alcoólico. A faixa de 16%, por exemplo, inclui determinadas bebidas do código 2206.00.90 com teor acima de 14%, mas também bebidas refrescantes de outro código, com teor abaixo de 8%. Ou seja, produtos bem diferentes podem cair na mesma faixa, e produtos parecidos podem cair em faixas distintas.

A faixa de 20% também tem suas exceções. Rum e aguardentes feitos a partir do melaço da cana, por exemplo, não entram nessa faixa: eles foram enquadrados no grupo de 24%. Isso mostra que cada categoria de bebida pode ter desvios em relação à regra geral, e esses desvios estão descritos nos anexos da MP, não apenas na tabela resumida divulgada até agora.

Alíquotas divulgadas para bebidas
2,6%Bebidas açucaradasAlíquota geral da categoria.
4,2%Cervejas de maltePercentual específico do setor cervejeiro.
24%Determinados destiladosFaixa mais alta divulgada, com exceções como rum e aguardente de melaço.

Pequenos produtores têm regra própria

A MP prevê um tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas: eles podem ter redução na alíquota, de acordo com o volume que fornecem. O cálculo leva em conta o teor alcoólico e considera não só o próprio estabelecimento, mas também pessoas jurídicas relacionadas a ele. Antes de aplicar qualquer redução, porém, é necessário checar se a empresa realmente se enquadra nos critérios do anexo específico que trata desse benefício.

Como se preparar

Para quem trabalha com contabilidade e área fiscal, a recomendação prática é começar a revisão agora, com tempo até fevereiro de 2027. O primeiro passo é revisar o cadastro de produtos da empresa: código NCM, descrição, composição e teor alcoólico precisam estar corretos e atualizados. A tabela de alíquotas divulgada é útil para ter uma visão geral dos grupos afetados, mas não deve ser usada sozinha para configurar sistemas de emissão de nota fiscal ou para projetar preços de venda, já que as exceções dos anexos podem mudar o resultado.

Com um prazo de quase um ano e meio até a cobrança começar, o momento é de organização interna. Revisar classificação fiscal, conferir se a empresa se enquadra como pequeno produtor e acompanhar os anexos detalhados da MP são passos que evitam surpresas na hora de calcular o novo imposto e ajustar os preços dos produtos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.