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Imposto Seletivo: o que muda para empresas de bebidas, cigarros e apostas

04/11/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O governo federal está prestes a publicar a medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, o tributo que vai incidir, a partir de 2027, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Se o seu negócio atua com cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes ou apostas, essa é uma mudança que vai exigir atenção redobrada nos próximos meses, já que ela muda a forma como esses itens são tributados hoje pelo IPI.

Apelidado de "Imposto do Pecado", o novo tributo faz parte da reforma tributária do consumo e tem como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos, além de gerar arrecadação para o governo. A expectativa oficial, de acordo com a proposta de Orçamento enviada ao Congresso, é arrecadar R$ 42 bilhões com esse imposto em 2027.

Quem será afetado

A lista de produtos e atividades que vão pagar o Imposto Seletivo inclui itens de alguns setores específicos. Entre eles estão os produtos fumígenos, como cigarros e charutos; as bebidas alcoólicas, como cerveja e cachaça; as bebidas açucaradas, como refrigerantes; e os concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sports. Se a sua empresa industrializa ou comercializa algum desses itens, é importante começar a entender como a nova regra vai se aplicar ao seu negócio.

Um ponto de atenção especial é a transição entre o modelo atual, baseado no IPI, e o novo imposto. O governo sinalizou que chegou a um entendimento com os setores afetados para preservar, em 2027, a carga tributária que hoje é cobrada por meio do IPI. Isso exige recalcular as alíquotas, já que o ICMS, que hoje compõe a base de cálculo do IPI, será retirado dessa conta para adequar o sistema ao novo modelo.

O risco de um intervalo sem cobrança

Existe uma questão prática que pode gerar dor de cabeça para quem trabalha nesses setores: a possibilidade de um período sem incidência de nenhum dos dois tributos. Isso acontece porque o Imposto Seletivo está sujeito à chamada noventena, regra que impede a cobrança de um novo tributo antes de 90 dias da publicação da norma que o cria. Como grande parte das alíquotas do IPI já está zerada para diversos produtos, se a cobrança desse imposto for simplesmente encerrada em janeiro de 2027, pode haver um intervalo em que nem o IPI nem o Imposto Seletivo estarão sendo cobrados.

Para evitar essa lacuna, e também uma perda de arrecadação nesse período, o governo avalia enviar ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) junto com a MP do Imposto Seletivo. A ideia é manter o IPI temporariamente ativo, de forma restrita aos setores afetados pelo novo tributo, até que a cobrança do Imposto Seletivo realmente comece. Essa PEC precisaria ser aprovada até o fim de 2026 para funcionar como ponte entre os dois modelos.

Imposto Seletivo em números
2027início da cobrançaTributo passa a incidir sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
R$ 42 bilhõesarrecadação esperadaPrevisão do governo federal para o primeiro ano de cobrança.
90 diasnoventenaPrazo mínimo entre a publicação da norma e o início da cobrança do novo imposto.

Como se preparar

Para contadores e departamentos fiscais, o momento é de ficar de olho na publicação da MP e no andamento da eventual PEC no Congresso. Esses dois textos vão definir detalhes essenciais, como as alíquotas aplicáveis a cada produto, as regras de transição entre o IPI e o Imposto Seletivo, e as condições para o início da cobrança do novo tributo em 2027.

Empresas que comercializam ou industrializam bens sujeitos aos dois modelos de tributação devem se preparar para ajustes em sistemas fiscais, nos parâmetros de emissão de notas fiscais e na forma de apurar os tributos devidos. Quanto antes o setor fiscal da empresa mapear esses impactos, mais tranquila será a adaptação quando as regras definitivas forem publicadas.

Na prática, o recado para quem atua nesses setores é simples: a mudança está chegando, mas os detalhes finais ainda dependem de decisões que devem se concretizar nas próximas semanas. Manter contato próximo com o seu contador e acompanhar as publicações oficiais é a melhor forma de evitar surpresas e garantir que a empresa esteja em dia com as novas obrigações assim que elas entrarem em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.