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Imposto Seletivo 2027: veja as alíquotas por produto e o que muda

05/11/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa trabalha com cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves, embarcações ou bens minerais, chegou a hora de prestar atenção em um novo tributo. O governo federal publicou uma Medida Provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, o imposto criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, e as regras valem apenas para esse ano, como uma fase de transição.

O que muda

O Imposto Seletivo não é novidade, ele já estava previsto na reforma tributária. O que a nova norma faz é dizer, na prática, quanto cada setor vai pagar durante 2027, enquanto o modelo definitivo não é aprovado pelo Congresso. Para boa parte dos produtos, as alíquotas foram calculadas a partir dos percentuais já cobrados hoje pelo IPI, com ajustes para compensar as diferenças entre as duas formas de calcular o imposto.

Os cigarros seguem com uma regra específica: alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de varejo, mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço, mantendo o preço mínimo de R$ 7,50. Já as bebidas alcoólicas terão alíquotas que variam de 4,2% a 24%, dependendo do tipo de bebida. A cerveja, por exemplo, ficará em 4,2%. Refrigerantes, energéticos, isotônicos e chás e mates prontos para consumo terão alíquota de 2,6%, o mesmo percentual hoje aplicado pelo IPI a esses itens. Concursos de prognósticos, como loterias, apostas e fantasy sports, terão alíquota de 0,5%.

Alíquotas definidas para 2027
4,2% a 24%bebidas alcoólicaspercentual varia conforme o tipo de bebida.
2,6%refrigerantes e energéticosmesmo percentual hoje cobrado pelo IPI.
0,5%concursos de prognósticosinclui loterias, apostas e fantasy sports.
0%bens minerais em 2027alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.

No caso dos veículos, a conta é mais complexa: a cobrança vai depender de critérios como sustentabilidade e eficiência energética, variando conforme características técnicas de cada modelo. Há também previsão de alíquota zero para veículos comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, e para carros usados por taxistas, desde que cumpridas as condições da lei. Veículos com registro de versão sustentável reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também podem ter tratamento diferenciado. Caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos ficam de fora da cobrança, exceto as picapes.

Já os bens minerais, apesar de estarem na lista de produtos alcançados pelo imposto, terão alíquota zero durante todo o ano de 2027. Ou seja, na prática, esse setor não vai pagar o tributo neste primeiro momento. As regras definitivas para a mineração só serão discutidas junto com o restante do modelo permanente, a partir de 2028.

Quem é afetado

A mudança atinge diretamente empresas que fabricam, importam ou comercializam os produtos listados: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais e empresas do setor de apostas e loterias. Para esses negócios, será necessário revisar a classificação fiscal de cada produto, verificar qual alíquota se aplica e conferir se há alguma condição especial, como os casos de alíquota zero ou benefícios específicos. Um erro na classificação pode significar pagar mais imposto do que o devido, ou ficar exposto a cobranças futuras.

Há também um ponto de atenção para quem compra produtos de categorias que hoje pagam IPI: o governo enviou ao Congresso uma proposta para manter a cobrança do IPI durante janeiro de 2027, já que o Imposto Seletivo só passa a valer em fevereiro por causa da regra da noventena, que impede cobrar um tributo novo antes de 90 dias da publicação da norma. A ideia é evitar que exista um mês sem nenhuma tributação sobre esses itens.

Prazos e próximos passos

É importante ter em mente que essas alíquotas valem só para 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o governo precisa enviar ao Congresso um projeto de lei com as regras definitivas do Imposto Seletivo, que devem entrar em vigor em janeiro de 2028. Ou seja, o cenário atual é transitório, e pode mudar conforme a tramitação no Legislativo. A própria Medida Provisória também depende de aprovação da Câmara e do Senado para virar lei permanente, podendo perder validade se não for votada dentro do prazo constitucional.

Para o seu negócio, o recado prático é: não trate essas regras como definitivas, mas também não deixe de se adaptar a elas agora. Revise contratos, preços e sistemas de faturamento considerando as novas alíquotas, acompanhe a tramitação da MP e do projeto de lei que vai definir as regras de 2028, e, se sua empresa atua em algum dos setores afetados, converse com seu contador para entender exatamente como a cobrança vai impactar seus produtos e sua margem.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.