Fim do IPI em 2027: como fica a compensação a estados e municípios
02/09/2026 14:004 min de leituraAtualizado há 21 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é gestor público, contador de prefeitura ou acompanha as contas de um estado ou município, precisa entender uma mudança que vai afetar diretamente a receita desses entes a partir de 2027: o governo federal reservou R$ 33,8 bilhões no orçamento do próximo ano para compensar estados e municípios pela redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida faz parte da transição da Reforma Tributária do Consumo e busca evitar um rombo nos repasses que hoje sustentam boa parte das finanças locais.
O motivo é simples: a partir de janeiro de 2027, as alíquotas do IPI cairão a zero para a maioria dos produtos, dando lugar ao Imposto Seletivo, que vai incidir sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Como parte da arrecadação do IPI hoje é dividida com estados e municípios, essa queda derrubaria o valor de fundos importantes, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além dos repasses destinados a estados exportadores.
Por que estados e municípios perderiam dinheiro
O IPI é um imposto federal, mas por determinação constitucional uma parte dele é repartida com os demais entes. Ele compõe a base de cálculo do FPE, do FPM, de parcelas extras do FPM pagas em meses específicos e dos repasses a estados exportadores, dos quais os municípios também recebem uma fatia. Com o imposto praticamente zerado, essas transferências cairiam automaticamente, mesmo que o Imposto Seletivo passe a existir para ocupar parte desse espaço na arrecadação.
O problema é que a própria legislação já reconhece que o Imposto Seletivo pode não gerar recursos suficientes para repor o que se perderia com o fim do IPI. Foi para cobrir essa diferença que a Reforma Tributária criou um mecanismo de compensação financeira, custeado pela União, batizado de "Fundo de Compensação, substituição do IPI".
Como funciona o cálculo da compensação
O mecanismo está previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e funciona por comparação mensal. Todo mês, a União vai calcular um valor de referência (baseado na média histórica de repasses do IPI entre 2022 e 2026, corrigida pela inflação e acrescida de 2% de crescimento real) e comparar com o que de fato foi transferido via IPI e Imposto Seletivo. Se o valor recebido ficar abaixo da referência, a União paga a diferença aos estados e municípios, seguindo os mesmos critérios de distribuição já usados nos fundos constitucionais.
Isso significa que os R$ 33,8 bilhões não serão distribuídos de uma vez nem divididos em partes iguais entre os entes. É uma estimativa para bancar as compensações que forem apuradas ao longo de 2027, mês a mês. Se em algum mês o repasse ficar acima da referência, esse excedente entra na conta dos meses seguintes, reduzindo a necessidade de novos pagamentos.
É importante não confundir esse mecanismo com outros dois que também fazem parte da Reforma Tributária. Um deles é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS, voltado a empresas que perdem incentivos estaduais na transição do ICMS para o IBS. O outro é o seguro-receita do IBS, criado para amenizar perdas dos estados na mudança da cobrança da origem para o destino. Já o fundo do IPI tem um objetivo específico: proteger as receitas constitucionais de estados e municípios diante da queda desse imposto.
O que muda na prática para as contas locais
Para estados com menor capacidade de arrecadação própria, o FPE tem peso considerável no orçamento. O mesmo vale para municípios pequenos, que dependem fortemente do FPM. Sem o mecanismo de compensação, a zeragem do IPI poderia gerar um golpe justamente no primeiro ano de vigência dos novos tributos sobre o consumo, momento em que as finanças locais já vão passar por ajustes decorrentes da própria reforma.
Na prática, isso exige atenção redobrada de gestores públicos e contadores que atuam com contabilidade pública. Será preciso acompanhar mensalmente os valores de referência, os repasses efetivos de IPI e Imposto Seletivo, e as complementações pagas pela União, já que esses dados vão impactar diretamente as previsões de receita e a execução orçamentária de estados e municípios em 2027. Vale lembrar também que, embora o mecanismo esteja previsto em lei, o valor de R$ 33,8 bilhões ainda passará pela análise do Congresso Nacional durante a tramitação do orçamento, podendo sofrer alterações antes da aprovação final.
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