Contribuição previdenciária de prefeituras terá alíquota por PIB per capita
02/09/2026 16:214 min de leituraAtualizado há 20 horas
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Senado avançou em uma mudança que vai afetar diretamente o caixa das prefeituras brasileiras. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei Complementar 51/2021, que altera a forma de cobrança da contribuição previdenciária paga pelos municípios sobre a folha de pagamento dos servidores. Hoje essa cobrança é feita com uma alíquota praticamente uniforme para todas as cidades. Se a proposta for confirmada nas próximas etapas, o valor passará a variar de acordo com a riqueza de cada município, medida pelo PIB per capita.
Embora o texto trate diretamente da relação entre prefeituras e Previdência Social, ele interessa a você, empresário, porque impacta as finanças municipais, e finanças municipais afetam diretamente tributos locais, políticas de incentivo, investimentos em infraestrutura e a capacidade das cidades de honrar compromissos com fornecedores e prestadores de serviço. Entender essa engrenagem ajuda a antecipar cenários, especialmente se seu negócio depende de contratos com o poder público municipal ou de decisões orçamentárias locais.
O que muda
Atualmente, as prefeituras recolhem a contribuição previdenciária com uma alíquota que não considera as diferenças econômicas entre os municípios. A proposta aprovada cria cinco faixas de cobrança, que vão de 8% a 18%, calculadas conforme a posição de cada cidade no ranking de PIB per capita. Na prática, os 20% dos municípios com menor PIB per capita pagarão a alíquota mais baixa, de 8%, enquanto os 20% com maior PIB per capita pagarão a mais alta, de 18%. As cidades no meio da distribuição ficarão em faixas intermediárias.
Os dados usados para classificar cada município virão do IBGE, e caberá ao Poder Executivo publicar todos os anos a lista com o enquadramento de cada cidade em sua respectiva faixa. Isso significa que a alíquota paga por uma prefeitura pode mudar de um ano para o outro, acompanhando a evolução econômica local.
Regra atual
- Alíquota previdenciária praticamente uniforme para todas as prefeituras
Regra proposta
- Cinco faixas de 8% a 18%, conforme o PIB per capita de cada município
- 20% das cidades mais pobres pagam 8%
- 20% das cidades mais ricas pagam 18%
- Enquadramento revisado anualmente pelo Executivo, com base em dados do IBGE
Quem é afetado
O impacto direto recai sobre as prefeituras, que terão o valor da contribuição previdenciária recalculado conforme a nova régua. Municípios mais pobres devem ter alívio na conta, o que, segundo os defensores da proposta, ajuda a reduzir a inadimplência previdenciária nessas cidades. Já os municípios mais ricos podem passar a pagar mais do que pagam hoje, dependendo de como se enquadrarem nas faixas.
Para empresários e gestores, o efeito é indireto, mas relevante. Prefeituras que ganham fôlego financeiro tendem a ter mais capacidade de investimento e de pagamento de fornecedores, enquanto municípios que passarem a arcar com alíquotas maiores podem precisar reorganizar o orçamento, o que pode se refletir em decisões sobre tributos locais, taxas municipais e contratos públicos. Vale acompanhar como sua cidade, ou as cidades onde você atua, tende a se posicionar nesse novo desenho de faixas.
Prazos e próximos passos
A mudança só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, depois do fim do regime transitório de desoneração previsto na Lei 14.973/2024. Antes disso, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O presidente da comissão, senador Otto Alencar, já combinou a realização de uma audiência pública para discutir os impactos econômicos da proposta antes da votação final, o que indica que o texto ainda pode sofrer ajustes.
Há também um debate em curso sobre os efeitos fiscais da mudança. O autor do projeto, senador Jaques Wagner, e o relator, senador Vanderlan Cardoso, defendem que a alíquota proporcional aproxima a cobrança da capacidade real de pagamento de cada município. Já a senadora Tereza Cristina levantou preocupação com o impacto no fundo da Previdência Social e pediu esclarecimentos sobre como será compensada eventual perda de arrecadação. Esse ponto deve ser um dos temas centrais da audiência pública marcada e da tramitação na CCJ.
Por ora, não há ação obrigatória para empresas ou empresários em relação a essa contribuição, já que ela é recolhida pelas prefeituras, não pelo setor privado. O recomendável é acompanhar a tramitação do projeto, especialmente se você tem negócios que dependem fortemente de contratos, repasses ou políticas municipais, e ficar atento a como sua cidade pode se enquadrar nas novas faixas quando a regra passar a valer, a partir de 2027.
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