Lucro Presumido: como funciona a apuração e para quem faz sentido
Atualizado em 12 de ago de 2026 · mantido pela editoria da GL a cada mudança de norma
Vale para: Lucro Presumido · quem está saindo do Simples · quem compara com o Real
O essencial em 1 minuto
No Lucro Presumido o fisco não pergunta quanto a sua empresa lucrou: ele presume um percentual da receita como lucro (8% no comércio, 32% na maior parte dos serviços) e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base, trimestre a trimestre. PIS e Cofins ficam no regime cumulativo: 3,65% da receita, sem direito a créditos. É o regime da previsibilidade: a carga é uma função da receita, simples de projetar.
A troca embutida: quem tem margem real acima da presunção paga menos aqui do que pagaria no Real; quem tem margem abaixo paga imposto sobre lucro que não teve. O Presumido é excelente para serviço enxuto de margem alta, e uma armadilha silenciosa para operação apertada; a régua da decisão é a comparação da margem com a presunção, e este guia mostra a conta.
O que é a presunção (e o que ela ignora)
A lógica vem do art. 15 da Lei 9.249/1995: em vez de apurar o lucro contábil e ajustá-lo (o caminho do Lucro Real, com LALUR, adições e exclusões), a base de cálculo nasce pronta: receita bruta × percentual de presunção. Sobre ela incidem IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil no trimestre) e CSLL de 9%.
O que a presunção ignora é exatamente o que decide se ela é boa para você:
- Custos e despesas não deduzem nada: folha, aluguel, insumo, marketing; nada abate a base;
- Prejuízo não existe: trimestre no vermelho paga o mesmo imposto do trimestre no azul;
- Ganhos fora da operação entram por inteiro: ganho de capital e receitas financeiras são acrescidos à base sem presunção (100%).
Percentuais de presunção por atividade
| Atividade | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Comércio, indústria e transporte de carga | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares (nos requisitos da norma) | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral, intermediação, administração de bens | 32% | 32% |
Duas notas que valem dinheiro: empresa exclusivamente prestadora de serviços com receita anual até R$ 120 mil pode usar 16% no IRPJ (vedado a profissões regulamentadas); e atividades mistas presumem por receita segregada: a mesma empresa aplica 8% sobre a revenda e 32% sobre o serviço, o que exige nota e contabilidade separando direito as receitas. Errar o percentual da atividade (ou não segregar) é o erro de enquadramento mais comum que encontramos em diagnóstico.
A apuração trimestral na prática
Um trimestre de uma prestadora de serviços com receita de R$ 300 mil:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Receita bruta do trimestre | R$ 300.000 |
| Base presumida (32%) | R$ 96.000 |
| IRPJ 15% | R$ 14.400 |
| Adicional 10% sobre o que excede R$ 60 mil | R$ 3.600 |
| CSLL 9% (base 32%) | R$ 8.640 |
| PIS/Cofins 3,65% (pagos mensalmente) | R$ 10.950 |
| Carga federal do trimestre | R$ 37.590 (12,53% da receita) |
IRPJ e CSLL vencem no último dia útil do mês seguinte ao trimestre (à vista ou em três quotas com Selic); PIS e Cofins são mensais. Somam-se ISS (serviços) ou ICMS (mercadorias) pelas regras normais, e o INSS patronal de 20% sobre a folha, pago à parte; é ele que costuma surpreender quem vem do Simples, onde a patronal está dentro do DAS, como mostramos no guia do Simples Nacional.
PIS/Cofins cumulativo: simples, mas sem créditos
No Presumido, PIS (0,65%) e Cofins (3%) incidem sobre a receita sem nenhum crédito. Comparado ao regime não cumulativo do Real (9,25% menos créditos), o cumulativo ganha quando a empresa compra pouco insumo com direito a crédito (serviços intensivos em folha) e perde quando a cadeia de compras é longa (indústria e comércio de margem apertada). Essa comparação, com as faixas típicas por perfil, está detalhada no guia do Lucro Real, na seção de PIS/Cofins não cumulativo.
Quem pode optar (e como a opção se faz)
- Receita total de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior;
- Não estar nas hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real (art. 14 da Lei 9.718/1998): instituições financeiras, lucros do exterior, benefícios fiscais de isenção/redução, factoring, securitizadoras;
- A opção se manifesta com o pagamento do primeiro DARF do ano (código do Presumido) e é definitiva para o ano-calendário: não há troca no meio do ano.
Distribuição de lucros: o teto que a contabilidade destrava
Sem contabilidade completa
- Isento só até a base presumida MENOS IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
- O que passar disso é tributável na pessoa física
- Comum em empresa que "distribui o caixa" sem lastro: risco direto de autuação no IRPF do sócio
Com escrituração contábil regular
- O lucro CONTÁBIL apurado pode ser distribuído integralmente isento
- Margem real acima da presunção vira distribuição isenta adicional
- A contabilidade completa se paga sozinha nesse cenário
Quando o Presumido custa mais que o Real
A régua central: compare a sua margem com a presunção da sua atividade.
- Margem real menor que a presunção: você paga IRPJ/CSLL sobre lucro que não existe. Comércio com margem líquida de 4% presume 8%; serviço com margem de 20% presume 32%; nos dois casos o Real tende a vencer, mesmo com custo de conformidade maior.
- Anos de investimento ou prejuízo: o Presumido cobra normalmente; o Real zera IRPJ/CSLL e ainda acumula prejuízo compensável.
- Cadeia longa de insumos: o cumulativo de 3,65% sem créditos perde do não cumulativo efetivo quando as compras geram muito crédito.
- Receitas financeiras relevantes: entram 100% na base do Presumido; no Real compõem o resultado normalmente.
No sentido inverso, o Presumido brilha no serviço de margem alta e folha controlada: presunção de 32% contra margem real de 50% ou 60% é desconto estrutural de imposto, com obrigações acessórias bem mais leves que as do Real.
A conta lado a lado, com a mesma prestadora de serviços em dois cenários de margem:
| Trimestre com receita de R$ 300 mil | Margem real 50% (lucro R$ 150 mil) | Margem real 15% (lucro R$ 45 mil) |
|---|---|---|
| Presumido (base fixa de 32% = R$ 96 mil) | IRPJ + CSLL ≈ R$ 26.640 | IRPJ + CSLL ≈ R$ 26.640 (a mesma conta, o lucro não importa) |
| Real (base = lucro efetivo) | IRPJ + CSLL ≈ R$ 45.000 | IRPJ + CSLL ≈ R$ 10.800 |
| Quem vence | Presumido, com folga | Real, com folga |
Os valores ilustram só IRPJ/CSLL (sem PIS/Cofins, ISS e INSS, que também mudam entre regimes), mas a moral é geral: a presunção de 32% é o divisor de águas. Margem real acima dela, o Presumido é desconto; abaixo, é sobretaxa. E como margem muda com o ciclo do negócio, a conta não é vitalícia: é anual.
Ganho de capital e receitas financeiras: as que entram por inteiro
A presunção vale para a receita da atividade. O que vem de fora dela entra na base sem desconto nenhum: ganho de capital na venda de um imóvel ou de uma máquina, rendimentos de aplicações, juros recebidos, aluguéis fora do objeto social. Empresa do Presumido com caixa aplicado relevante ou com venda de ativo no ano precisa recalcular o trimestre: o "8%" ou o "32%" só protegem a operação, não o extraordinário. É um dos itens mais esquecidos na projeção, e a diferença aparece justamente nos trimestres em que o caixa está melhor.
Obrigações acessórias do Presumido
O pacote fica no meio do caminho entre Simples e Real: EFD-Contribuições mensal (PIS/Cofins), ECF anual, ECD em regra (e indispensável para distribuir lucro acima da presunção), mais a corrente comum de eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb e as obrigações estaduais/municipais da atividade. O passo a passo dessa corrente, com os prazos do mês, está no guia da rotina fiscal; para o Presumido, o ponto crítico é a consistência entre a receita da EFD-Contribuições, a da ECF e a dos recebíveis de cartão: é o cruzamento que mais gera malha no regime.
Mudança de regime: quando e como
Com projeção de 12 a 24 meses: IRPJ + CSLL + PIS/Cofins + ISS/ICMS + INSS patronal + custo de conformidade.
Saída voluntária comunicada até janeiro, com efeitos desde 1º/01; o processo está no guia do Simples.
A opção se materializa no pagamento do primeiro trimestre; a partir daí vale o ano inteiro.
Competência rigorosa, balancetes mensais e mapa de créditos de PIS/Cofins desde o primeiro dia; sem isso o Real cobra caro.
Margem, faixa de receita e a Reforma mudam a resposta; regime tributário é decisão anual, não tatuagem.
Retenções na fonte: o imposto que o cliente segura
Prestador de serviços do Presumido convive com clientes PJ retendo tributo na fonte em serviços listados na norma: IRRF de 1,5% e as contribuições (CSLL, PIS e Cofins) de 4,65% nos casos e limites da legislação, além do ISS retido quando o município do tomador assim determina e do INSS de 11% na cessão de mão de obra. As retenções não são custo extra: são antecipação do seu próprio imposto, e é aí que mora o desperdício:
- Controle nota a nota: cada retenção sofrida precisa estar amarrada à nota e ao informe do cliente para ser compensada na apuração;
- Compensação no período certo: retenção esquecida é imposto pago duas vezes, e o prazo para recuperar não é eterno (5 anos, via PER/DCOMP quando vira crédito);
- Conferência do líquido recebido: cliente que reteve e não informou (ou não recolheu) gera divergência que aparece na SUA malha; a conciliação de recebimentos precisa enxergar o bruto, as retenções e o líquido.
Os erros mais comuns do Presumido
- Percentual de presunção errado: atividade enquadrada "por costume" em 32% quando a lei permite 8% ou 16% (ou o inverso, que é autuação);
- Receitas misturadas: revenda e serviço sem segregação, tudo presumido pela maior alíquota;
- Distribuir lucro sem lastro: acima do teto presumido sem escrituração que comprove, o excedente é tributável no sócio;
- Ganho de capital fora da base: venda de ativo "esquecida" na apuração do trimestre;
- Retenções não compensadas: o clássico imposto pago em dobro descrito acima;
- Regime no piloto automático: anos sem comparar com Simples e Real enquanto a margem, a folha e a lei mudaram.
O Presumido na Reforma Tributária
IRPJ e CSLL seguem como são: a Reforma do consumo não altera a tributação do lucro. O que muda é o pedaço do consumo: PIS e Cofins acabam em 2027 e o Presumido passa a apurar CBS (e IBS na transição) no regime regular do IVA, com débito e crédito; a simplicidade do 3,65% cumulativo deixa de existir, e desde 03/08/2026 os documentos fiscais já exigem os campos de IBS/CBS. Com o crédito amplo valendo para todos, o argumento "Real para gerar crédito ao cliente" enfraquece, e a comparação Presumido × Real volta a ser essencialmente margem × presunção. O cronograma da transição e as regras por regime estão no guia da Reforma Tributária.
O que fazer agora
Margem líquida real × 8%/32%. Folga confortável valida o regime; aperto manda simular o Real.
Atividades mistas presumem segregado; percentual errado é imposto errado para trás e para frente.
Destrava distribuição isenta acima da presunção e prepara a empresa para migrar ao Real sem trauma.
IRPJ/CSLL vencem juntos no mês seguinte ao fechamento; trimestre bom sem provisão vira aperto de caixa.
Emissor com campos IBS/CBS, cadastro saneado e simulação da carga no IVA; o cumulativo tem data para acabar.
Perguntas frequentes
Como funciona o Lucro Presumido?
O fisco presume o lucro como um percentual fixo da receita bruta (8% para comércio e indústria, 32% para a maior parte dos serviços, entre outros do art. 15 da Lei 9.249/1995) e cobra IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%) sobre essa base presumida, por trimestre. PIS e Cofins ficam no regime cumulativo: 3,65% sobre a receita, sem créditos. A margem real da empresa não entra na conta.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Empresas com receita total de até R$ 78 milhões no ano anterior que não estejam em nenhuma hipótese de obrigatoriedade do Lucro Real (instituições financeiras, lucros do exterior, benefícios fiscais de isenção/redução do IRPJ, factoring). A opção é feita com o pagamento do primeiro DARF do ano e vale para o ano inteiro.
Quais os percentuais de presunção do IRPJ?
Os principais (art. 15 da Lei 9.249/1995): 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 1,6% para revenda de combustíveis; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços em geral, intermediação e administração de bens. Para a CSLL (art. 20): 12% como regra e 32% para serviços. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços com receita anual até R$ 120 mil podem usar 16% no IRPJ, exceto profissões regulamentadas.
Lucro Presumido paga imposto mesmo com prejuízo?
Sim, e esse é o risco central do regime: a base é presumida sobre a receita, então trimestre com prejuízo contábil paga IRPJ e CSLL do mesmo jeito. Empresa com margem real abaixo da presunção está pagando imposto sobre lucro que não existe; é o gatilho clássico para simular a migração ao Lucro Real.
Quanto posso distribuir de lucro isento no Presumido?
Sem escrituração contábil completa, o teto isento é a base presumida menos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins do período. Com contabilidade regular que demonstre lucro contábil maior, o lucro contábil pode ser distribuído integralmente com isenção. Manter a escrituração completa costuma se pagar só por esse motivo.
Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual paga menos?
Depende da atividade, da faixa de receita e da folha. Serviços do Anexo V do Simples (fator R baixo) frequentemente pagam menos no Presumido; comércio nas faixas iniciais do Simples costuma ficar no Simples, também pelo custo menor de obrigações. A comparação precisa somar IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ISS/ICMS por fora e o INSS patronal de 20%, que no Presumido é pago à parte e no Simples (exceto Anexo IV) está dentro do DAS.
A apuração do Presumido é mensal ou trimestral?
Trimestral: períodos encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12, com IRPJ e CSLL pagos até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre (à vista ou em três quotas com juros Selic). PIS e Cofins são mensais, até o dia 25 do mês seguinte.
Presumido precisa de contabilidade completa?
Formalmente, a legislação fiscal admite o livro-caixa para o Presumido. Na prática, a escrituração contábil completa é o padrão recomendado por três motivos: destrava a distribuição de lucro isento acima da presunção, é exigida na ECD quando a empresa distribui acima do teto, e é o que permite comparar regimes com números reais. Livro-caixa é economia pequena que fecha portas grandes.
E se o cliente reteve imposto na fonte?
IRRF, as contribuições retidas (4,65%), ISS retido e INSS de cessão de mão de obra são antecipações do seu imposto: devem ser controlados nota a nota e compensados na apuração do período. Retenção esquecida é imposto pago em dobro; o controle de retenções é uma das rotinas que mais devolvem dinheiro num diagnóstico de Presumido.
O Lucro Presumido acaba com a Reforma Tributária?
O regime continua para IRPJ e CSLL: a Reforma não mexe na tributação do lucro. Mas o entorno muda: PIS e Cofins acabam em 2027 e entram CBS (e IBS na transição), no regime regular do IVA, com crédito amplo. A vantagem histórica do cumulativo (3,65% simples de calcular) desaparece; empresa do Presumido passa a conviver com a mecânica de débito e crédito do sistema novo, e a comparação com o Real precisa ser refeita.
Fontes oficiais
Este guia é escrito a partir das fontes primárias e atualizado quando elas mudam:
- Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20 (percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL)
- Lei 9.718/1998 (limite de R$ 78 milhões e vedações à opção)
- Lei 9.430/1996 (apuração trimestral e quotas)
- IN RFB 1.700/2017 (regulamento da apuração e distribuição de lucros)
- Lei Complementar 214/2025 (CBS/IBS: o fim do cumulativo em 2027)
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