O MCTI lançou um guia com orientações sobre a Lei do Bem, esclarecendo quais projetos de inovação podem usar o incentivo fiscal e quais cuidados evitam a perda do benefício.
O Carf manteve a negativa de um benefício da Lei do Bem porque a empresa usou pareceres de instituição vinculada ao MCTI, e não o documento oficial exigido pela Setec.
O STJ decidiu que a PLR paga a profissionais de PD&I pode ser incluída nos cálculos da Lei do Bem, ampliando o valor do incentivo fiscal para empresas que investem em inovação.
O MCTI prorrogou até 30 de setembro o prazo para inscrição no FormP&D, sistema que dá acesso aos benefícios fiscais da Lei do Bem para empresas que investiram em inovação em 2025.
Empresas do agronegócio tributadas pelo Lucro Real têm até 31 de agosto para informar ao MCTI investimentos em inovação e reduzir a base de cálculo de IRPJ e CSLL pela Lei do Bem.
Criada em 2005, a Lei do Bem permite abater até 34% dos investimentos em inovação do IR e da CSLL, mas segue pouco conhecida: menos de 2% das empresas elegíveis usaram o benefício em 2025.