Lei do Bem: agro tem até 31/8 para reduzir IRPJ e CSLL
17/08/2026 06:244 min de leituraAtualizado há 16 dias
Vale para: Lucro Real
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa do agronegócio investe em testes de campo, novas fórmulas de fertilizantes, sensores para máquinas agrícolas ou qualquer tipo de melhoria tecnológica, vale a pena parar e conferir se você não está deixando dinheiro na mesa. Até 31 de agosto, empresas tributadas pelo Lucro Real precisam informar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) os investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento em 2025 para conseguir usar a Lei do Bem, um benefício que permite reduzir a conta de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O que é e como funciona o benefício
A Lei do Bem permite excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL até 60% dos gastos com pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Esse percentual pode subir para 80%, dependendo do número de pesquisadores contratados pela empresa, e ainda existem incentivos extras em casos específicos, como o registro de patentes e cultivares. Há também a possibilidade de reduzir em 50% o IPI na compra de máquinas e equipamentos usados para pesquisa e desenvolvimento.
O ponto central é que muitas empresas do agro já fazem esse tipo de trabalho no dia a dia, mas não enxergam isso como um "projeto de inovação" e, por consequência, não aproveitam o benefício fiscal. Segundo Rodrigo Moreira, gerente de projetos de inovação da Galapos, o setor tem uma característica que facilita esse enquadramento: novas tecnologias no campo quase sempre precisam passar por testes e validações antes de serem usadas em larga escala, seja em fertilizantes, bioinsumos, máquinas agrícolas, genética, inteligência artificial ou automação.
Quem pode aproveitar
O benefício vale para empresas tributadas pelo Lucro Real que estejam em dia com suas obrigações fiscais e que consigam comprovar quais projetos de pesquisa e desenvolvimento foram realizados e quais gastos estão diretamente ligados a eles. A Lei do Bem não exige que a empresa crie um projeto artificial só para conseguir o incentivo: o que importa é provar que a pesquisa ou inovação realmente aconteceu.
No agro, dois campos aparecem com maior potencial de aproveitamento. O primeiro é o de bioinsumos e fertilizantes não convencionais, que envolve o desenvolvimento de novas moléculas, matérias-primas alternativas e testes em laboratório, casa de vegetação e campo. Esse mercado movimenta mais de R$ 7 bilhões por safra no Brasil, concentra cerca de metade do mercado latino-americano e está entre os três maiores do mundo, com aproximadamente 85% dos produtos comercializados no país produzidos pela indústria nacional. O segundo campo é o de máquinas agrícolas com sensores, telemetria, conectividade, inteligência artificial e automação, usados em projetos como pulverização de precisão, semeadura inteligente e manutenção preditiva.
Prazos e cuidados na hora de comprovar
As informações sobre os investimentos feitos em 2025 devem ser enviadas ao MCTI até 31 de agosto, por meio de formulário próprio aberto pelo ministério. O uso do benefício é automático na apuração dos impostos, mas essa prestação de informações ao governo é obrigatória para manter o direito ao incentivo. No caso do agro, a documentação exige atenção redobrada, já que muitos projetos envolvem testes em diferentes safras, regiões, tipos de solo e condições climáticas, o que aumenta a complexidade de comprovar tudo corretamente.
Um ponto que gera dúvida em algumas empresas é se a reforma tributária afeta esse benefício. Segundo Luciano Faria, advogado especialista em direito tributário no agro, não há qualquer relação entre os dois temas: a Lei do Bem atua sobre IRPJ e CSLL, enquanto a reforma tributária trata da criação do IBS e da CBS, que substituem tributos sobre o consumo. Ou seja, o incentivo continua valendo integralmente, sem redução ou mudança por causa da transição para o novo sistema tributário.
Como se preparar
Para quem já investe em desenvolvimento de produtos, melhoria de processos ou testes de novas tecnologias no campo, o primeiro passo é revisar o que já está sendo feito internamente e verificar se esses projetos se enquadram nos critérios da Lei do Bem. Walisson Silva, advogado especialista em direito do agronegócio, reforça que incentivar quem inova no setor é também investir na capacidade produtiva do país. Antes de pensar em criar novos projetos, vale identificar o que sua empresa já faz e transformar esse esforço em economia real de impostos, sempre com o apoio de quem entende da legislação para garantir que a comprovação seja feita corretamente.
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