Lei do Bem 2026: o que muda e como aproveitar o benefício fiscal
14/10/2026 19:003 min de leituraAtualizado há 7 horas
Vale para: Lucro Real
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa investe em desenvolvimento de produtos, processos ou tecnologia, vale prestar atenção ao novo guia publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) sobre a Lei do Bem. O documento traz orientações práticas sobre quem pode usar esse incentivo fiscal, o que conta como inovação de verdade e quais erros levam ao cancelamento do benefício. A ideia é ajudar empresários a aproveitar a redução de custos sem correr o risco de ter o incentivo negado depois.
O que muda
Um dos pontos mais importantes do guia é esclarecer que sua empresa não precisa criar algo inédito no mercado para ter direito ao benefício. Melhorias relevantes em produtos, processos ou serviços já existentes também podem se enquadrar, desde que envolvam alguma novidade tecnológica, um desafio técnico real para ser superado e um método organizado de desenvolvimento. Isso muda a forma como muitos gestores enxergavam a lei, já que havia a ideia equivocada de que só grandes inovações tecnológicas se qualificariam.
Por outro lado, o MCTI também deixa claro o que não conta como inovação para fins do benefício: manutenção de sistemas, simples instalação de tecnologias que já existem no mercado e compra de equipamentos sem nenhum desenvolvimento associado. Essa diferença é essencial para empresas que estão investindo em automação, inteligência artificial, softwares e modernização de linhas de produção, áreas onde é fácil confundir atualização tecnológica com inovação propriamente dita.
Quem é afetado
A Lei do Bem, que existe desde 2005, oferece incentivos fiscais que podem reduzir os custos de quem investe em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Mas o acesso a esse benefício não é automático: ele depende de alguns requisitos, como a empresa ser tributada pelo Lucro Real, estar em dia com suas obrigações fiscais e conseguir comprovar, de fato, as atividades de inovação que realizou.
Como se preparar
O guia reforça que, para enquadrar um projeto, a empresa precisa demonstrar quatro pontos: qual é o objetivo da inovação, o que há de novidade tecnológica, qual barreira técnica foi enfrentada e qual método foi usado no desenvolvimento. Além disso, é preciso comprovar os investimentos feitos e manter coerência entre os registros contábeis, as informações fiscais e os dados declarados no FORMP&D, o formulário usado para prestar contas ao governo sobre esses projetos.
O MCTI também lista os principais riscos que levam à perda do benefício: tratar atividades puramente operacionais como se fossem inovação, não ter provas técnicas que sustentem o projeto e não conseguir ligar claramente as despesas aos projetos declarados. Essas falhas podem comprometer o reconhecimento dos investimentos e resultar na glosa, ou seja, no cancelamento do incentivo fiscal já utilizado, o que pode gerar cobrança retroativa de tributos.
Na prática, isso significa que não basta identificar uma oportunidade de economia tributária: é preciso que o projeto esteja bem fundamentado tecnicamente e documentado desde o início. Por isso, o guia recomenda que as áreas de pesquisa e desenvolvimento, fiscal, contábil e jurídica trabalhem de forma integrada, revisando os projetos e organizando as evidências que comprovam a inovação.
Se a sua empresa já usa a Lei do Bem ou pretende começar a usar, este é um bom momento para revisar os projetos em andamento, verificar se as despesas estão corretamente vinculadas às atividades de inovação e confirmar se a documentação está alinhada entre os setores da empresa. Contar com apoio contábil especializado nesse processo ajuda a reduzir o risco de glosas e a aproveitar o benefício com mais segurança.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
