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Lei do Bem 2025: prazo para prestar contas vai até 30 de setembro

04/09/2026 06:143 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Lucro Real

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa investe em pesquisa, desenvolvimento ou inovação, fique atento a um novo prazo: o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) prorrogou até 30 de setembro a inscrição no FormP&D, o sistema que permite declarar esses investimentos e acessar os benefícios fiscais da Lei do Bem. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, por meio de portaria da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec).

O que é a Lei do Bem e quem pode participar

A Lei do Bem é um programa que oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Podem participar negócios de qualquer setor da economia, desde que estejam no regime de Lucro Real e tenham feito esse tipo de investimento ao longo de 2025. Para acessar o benefício, é preciso declarar os valores aplicados no FormP&D, sistema que fica sob análise e aprovação do próprio MCTI.

Na prática, isso significa que empresas que desenvolveram novos produtos, processos ou tecnologias no ano passado têm até o fim de setembro para formalizar essa prestação de contas e garantir o direito ao incentivo. Quem perder o prazo pode ficar de fora dos benefícios referentes a esse período.

Um projeto de lei que pode dar mais segurança ao programa

Enquanto o prazo administrativo é ajustado, o Congresso Nacional discute uma mudança que pode reforçar a proteção jurídica da Lei do Bem. Tramita no Senado Federal o PLP 6/2026, que busca blindar o programa de um corte linear de 10% aplicado a benefícios e incentivos fiscais no país, previsto na Lei Complementar 224/2025.

A proposta insere uma exceção específica para a Lei do Bem diretamente no texto da lei, e não apenas em norma da Receita Federal, como ocorre hoje. Para os parlamentares que defendem o projeto, essa mudança daria mais segurança jurídica às empresas que participam do programa, evitando que o benefício fique sujeito a interpretações administrativas que podem mudar com o tempo.

Lei do Bem em números (2024)
R$ 12 bilhõesrenúncia fiscalvalor deixado de arrecadar pelo governo com o incentivo.
R$ 51,6 bilhõesinvestimento geradototal aplicado em pesquisa, desenvolvimento e inovação pelas empresas.

Esses números foram usados pelo próprio Senado para justificar a importância de proteger o programa: segundo o texto, a renúncia fiscal de R$ 12 bilhões em 2024 resultou em R$ 51,6 bilhões em investimentos das empresas, mostrando o efeito multiplicador da Lei do Bem na economia. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia em maio e agora aguarda designação de relatoria na Comissão de Assuntos Econômicos.

Como sua empresa deve se preparar

Se você já investiu em inovação em 2025 e ainda não fez a declaração no FormP&D, o momento é organizar a documentação dos projetos e garantir que os dados estejam corretos antes do novo prazo. Vale reunir, com antecedência, os registros contábeis e técnicos que comprovem os investimentos realizados, já que o MCTI é quem analisa e aprova cada declaração.

Enquanto isso, o PLP 6/2026 segue em tramitação e ainda não traz uma mudança definitiva, mas é um sinal de que o tema segue no radar do Congresso. Para empresas que dependem da Lei do Bem como parte da estratégia fiscal, vale acompanhar os próximos passos do projeto e, principalmente, não perder o prazo de 30 de setembro para não ficar de fora dos benefícios deste ano.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.