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Vale-refeição e vale-alimentação: o que muda a partir do dia 7

03/11/2026 09:211 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A partir do dia 7, entram em vigor novas regras para o uso de vale-refeição e vale-alimentação no país. A mudança tem como objetivo ampliar os locais onde esses benefícios podem ser utilizados, incluindo mais opções em restaurantes e supermercados, mas também traz responsabilidades adicionais para as empresas que oferecem o benefício aos funcionários.

O que você precisa saber

Se a sua empresa concede vale-refeição ou vale-alimentação aos colaboradores, é importante revisar os contratos com as administradoras desses benefícios e verificar se estão alinhados às novas exigências. A expectativa é que a aceitação se torne mais ampla, mas isso não significa que todas as bandeiras e operadoras já estejam adaptadas às mudanças na mesma velocidade.

Para o departamento de recursos humanos e para o setor financeiro, vale reforçar a comunicação com os funcionários sobre onde e como os benefícios poderão ser usados a partir dessa data. Dúvidas sobre taxas, prazos de adaptação das operadoras e possíveis impactos no custo do benefício para a empresa ainda estão sendo esclarecidas pelo mercado.

Se você é responsável pela gestão de benefícios na sua empresa, o recomendado é acompanhar de perto as orientações da operadora contratada e, em caso de dúvida, buscar orientação contábil especializada para garantir que a empresa esteja em conformidade com as novas regras sem surpresas no fechamento da folha ou na gestão de custos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.