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Trabalhar em feriado no comércio: o que muda para lojas e empregados

04/08/2026 12:002 min de leituraAtualizado há 30 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Empresas do comércio precisam se atualizar sobre uma mudança importante nas regras de funcionamento em feriados. A Portaria MTE nº 1.316/2026 determina que o trabalho nesses dias só pode ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Acabou a possibilidade de resolver isso apenas com um acordo individual entre empresa e empregado, prática que era comum em muitos estabelecimentos.

Na prática, isso significa que o empresário do varejo não pode mais simplesmente combinar com o funcionário que ele trabalhará no feriado em troca de um dia de folga ou pagamento diferenciado. Agora, é preciso checar se o sindicato da categoria e o sindicato patronal já negociaram esse ponto na convenção coletiva. Se não houver essa previsão, o funcionamento em feriado pode ser considerado irregular, gerando risco de autuação e passivo trabalhista.

Quem é afetado pela nova regra

A mudança atinge principalmente o comércio varejista: lojas de rua, unidades em shoppings, supermercados e atacadistas. Para esses segmentos, a liberação para trabalhar em feriados passa a depender integralmente da convenção coletiva vigente, que também deve definir as condições aplicáveis, como remuneração diferenciada, compensação de jornada e outros direitos negociados entre as partes.

Há, porém, uma lista de atividades consideradas essenciais que continuam com autorização permanente para funcionar em feriados, sem precisar de nova negociação coletiva. É o caso, por exemplo, de padarias e estabelecimentos que comercializam pães e biscoitos. Para essas atividades, nada muda na rotina.

Um ponto que merece atenção do empresário é que a portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados. As regras já existentes sobre funcionamento em domingos, incluindo escalas de revezamento e descanso semanal remunerado, permanecem exatamente como estão. Ou seja, não confunda: a exigência de convenção coletiva vale só para feriados, não para domingos.

Como sua empresa deve se preparar

O primeiro passo é revisar, junto ao sindicato patronal, se a convenção coletiva da sua categoria já contempla autorização para funcionamento em feriados e quais condições estão previstas. Isso deve ser feito antes de montar as escalas de trabalho, e não depois, para evitar surpresas e possíveis questionamentos trabalhistas.

Departamentos de Recursos Humanos e escritórios de contabilidade têm papel importante nesse processo: conferir a vigência das convenções coletivas aplicáveis, verificar se elas realmente autorizam o trabalho em feriados e orientar a empresa antes da definição das escalas. Essa conferência prévia reduz significativamente o risco de autuações e de passivos trabalhistas decorrentes do descumprimento da nova regra.

Se a sua empresa atua no comércio varejista e costuma funcionar em feriados, o momento é de agir com antecedência: não espere o próximo feriado chegar para descobrir se a convenção coletiva da sua categoria cobre essa situação. Consulte seu contador ou o sindicato patronal, ajuste as escalas conforme o que está negociado e mantenha a documentação organizada para comprovar, se necessário, que o funcionamento está de acordo com a Portaria MTE nº 1.316/2026.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.