Assédio eleitoral no trabalho: o que empresas não podem fazer
03/09/2026 11:443 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é dono de empresa ou gestor de equipe, precisa ficar atento a um ponto que ganhou reforço recente na legislação eleitoral: a proibição de propaganda política e de assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução TSE nº 23.755/2026, deixando ainda mais claro que essa prática é vedada, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos. A regra não é nova: já existia previsão em lei eleitoral de 1997 e no próprio Código Eleitoral, mas a resolução recente reforça o alerta e a responsabilidade do empregador.
Na prática, isso significa que você, como responsável pela empresa, não pode fazer campanha para candidato ou partido no local de trabalho, nem permitir que isso aconteça entre os seus colaboradores. Vale tanto para conversas informais quanto para materiais escritos, mensagens em grupos internos ou qualquer outro meio de divulgação política dentro do expediente ou nas dependências da empresa.
O que é considerado assédio eleitoral
O conceito é mais amplo do que parece. De acordo com entendimento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), assédio eleitoral é qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência baseada em opinião política nas relações de trabalho, incluindo o próprio processo de contratação. Também entra nessa categoria qualquer tentativa de coagir, intimidar, ameaçar, humilhar ou constranger um trabalhador com o objetivo de influenciar seu voto, apoio ou posicionamento político.
Isso quer dizer que práticas como condicionar benefícios, promoções ou até a manutenção do emprego ao alinhamento político do funcionário são consideradas assédio eleitoral e podem gerar consequências sérias para a empresa e para quem praticou o ato.
Quem responde e qual é o risco
A resolução deixa claro que o empregador que descumprir a proibição fica sujeito a responder conforme a legislação eleitoral. Além disso, o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê pena de até 4 anos de reclusão em regime fechado para crimes eleitorais cometidos nesse contexto. Ou seja, não se trata apenas de uma questão trabalhista, mas de um risco que pode chegar à esfera criminal.
Também é importante entender que a responsabilidade do empregador vai além de simplesmente não fazer propaganda política própria. Cabe a você impedir que isso ocorra entre os colaboradores dentro da empresa, seja em conversas, cartazes, mensagens ou qualquer outro canal. Ou seja, a fiscalização interna passa a ser parte da rotina de gestão em período eleitoral.
Como agir em caso de denúncia
Se um funcionário se sentir pressionado ou identificar situação de assédio eleitoral, a denúncia pode ser feita diretamente nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho. As denúncias são encaminhadas de forma imediata a autoridades como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral, o que reforça a agilidade com que esse tipo de caso pode ser apurado.
Para se proteger, o caminho mais seguro é orientar claramente sua equipe de liderança e recursos humanos sobre os limites impostos pela legislação eleitoral, reforçar que o ambiente de trabalho deve permanecer neutro em termos políticos durante o período eleitoral e evitar qualquer tipo de comunicação institucional que possa ser interpretada como indução de voto. Um cuidado simples nesse momento evita transtornos jurídicos, desgaste com a equipe e, principalmente, riscos legais que vão muito além de uma multa administrativa.
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