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Vale-alimentação e vale-refeição: o que muda após fiscalização do governo

03/09/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Lucro Real

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 115 empresas por suspeitas de irregularidades na forma como o vale-alimentação e o vale-refeição são operados e usados no país. A fiscalização atingiu operadoras de cartões, restaurantes, supermercados e empresas que oferecem esses benefícios aos funcionários. Entre as notificadas estão quatro grandes nomes do setor: Alelo, Pluxee, Ticket Restaurante e VR. Se sua empresa oferece esse benefício aos colaboradores, vale entender o que está em jogo, porque as regras valem para todos, não só para quem está sob fiscalização direta.

O que foi encontrado na fiscalização

Os problemas identificados vão desde cobrança de taxas acima do limite permitido até o uso indevido dos cartões para comprar produtos sem relação com alimentação, como bebidas alcoólicas e até ração para animais. Também foram flagradas operadoras que demoravam mais do que o permitido para repassar valores aos estabelecimentos e casos de "rebate", uma prática proibida em que a operadora dá descontos ou vantagens à empresa contratante em troca do contrato, mas compensa esse custo cobrando mais dos restaurantes e supermercados.

Desde o Decreto nº 12.712/2025, a taxa de desconto que as operadoras cobram dos estabelecimentos foi limitada a 3,6%, quando antes podia chegar a cerca de 8%. Também foi criado um teto de 2% para a chamada tarifa de intercâmbio, cobrada entre os participantes do sistema de pagamento. A ideia do governo é simples: taxas mais altas encarecem o custo dos estabelecimentos, e esse custo acaba sendo repassado ao preço final pago pelo consumidor.

Regra antiga

  • Taxa de desconto podia chegar a cerca de 8%
  • Prazo de repasse aos estabelecimentos podia chegar a 30 dias
  • Rebates e descontos entre operadora e empresa eram praticados

Regra atual

  • Taxa de desconto limitada a 3,6%
  • Repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos
  • Rebate é expressamente proibido

Outro ponto de atenção é o prazo de repasse aos estabelecimentos: agora, o dinheiro das compras feitas pelos trabalhadores precisa chegar a restaurantes e supermercados em até 15 dias, contra os 30 dias praticados anteriormente. Quando esse prazo não é cumprido, quem sofre é o pequeno comerciante, que precisa bancar estoque, funcionários e aluguel antes de receber pelas vendas já realizadas.

Quem pode ser responsabilizado

A fiscalização deixa claro que a responsabilidade se divide entre diferentes elos da cadeia. As operadoras respondem pelas condições comerciais e pelo funcionamento dos cartões. Os empregadores precisam contratar fornecedores regulares e orientar seus funcionários sobre o uso correto do benefício. Já os estabelecimentos credenciados, como mercados e restaurantes, devem garantir que as compras feitas com o cartão sejam realmente destinadas à alimentação. Um ponto importante: essas regras não valem só para quem está inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O MTE já esclareceu que as exigências alcançam qualquer empresa que ofereça vale-alimentação ou vale-refeição com base na legislação trabalhista, mesmo fora do programa.

O que sua empresa arrisca perder

Além das multas, que podem chegar a R$ 50 mil por infração, o descumprimento das regras pode custar caro de outras formas. Empresas que estão no PAT e são tributadas pelo Lucro Real podem deduzir parte das despesas com alimentação dos trabalhadores no Imposto de Renda. Quando o benefício é concedido corretamente, ele também não entra na base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários. Só que esses tratamentos favoráveis dependem do cumprimento das regras: irregularidades podem levar ao cancelamento da inscrição no PAT, cobrança retroativa de tributos e encargos, e até ao descredenciamento da operadora usada pela empresa.

Vale reforçar que notificação não é o mesmo que condenação. As empresas citadas terão direito de apresentar defesa nos processos administrativos, e as penalidades só serão confirmadas depois da análise de cada caso. Alelo, Pluxee, Ticket Restaurante e VR já informaram que vão se defender e afirmam seguir a legislação vigente.

Na prática, o recado para quem gerencia uma empresa é claro: vale a pena revisar o contrato com a operadora de vale-alimentação e vale-refeição, conferir se as taxas cobradas e os prazos de repasse estão dentro dos novos limites, e orientar os funcionários sobre o uso correto do benefício. Manter tudo em conformidade evita multas, protege a dedução fiscal e reduz o risco de complicações futuras com o Ministério do Trabalho.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.