Comércio pode abrir no feriado? Veja as regras que valem agora
05/08/2026 10:303 min de leituraAtualizado há 28 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Uma portaria recém-publicada trouxe regras específicas para o trabalho no comércio durante os feriados. A norma define os critérios que precisam ser seguidos para que as atividades sejam autorizadas nessas datas, além de estabelecer pontos de atenção que os empregadores do setor devem observar ao organizar a escala de funcionamento. Para quem administra loja, rede varejista ou qualquer negócio que costuma abrir em feriados, entender essas regras deixou de ser opcional: é condição para operar dentro da lei.
O que muda
Até então, muitas empresas do comércio tratavam o funcionamento em feriados como uma decisão quase automática, baseada em costume ou em normas locais isoladas. A nova portaria organiza esse cenário ao fixar critérios objetivos para a autorização das atividades nesses dias. Isso significa que abrir as portas em um feriado passa a depender do cumprimento de exigências formais, e não apenas da conveniência comercial ou da tradição do setor.
Na prática, isso pode envolver desde a necessidade de acordos específicos com os trabalhadores até o respeito a condições que garantam direitos básicos da categoria, como compensação de jornada ou folgas. O ponto central é que a empresa que descumprir os critérios definidos na portaria corre o risco de ser autuada, mesmo que a operação em feriados já fosse uma prática antiga do negócio.
Quem é afetado
A regra atinge diretamente empresas do comércio que mantêm as portas abertas em feriados nacionais, estaduais ou municipais, algo comum em supermercados, shoppings, farmácias, lojas de rua e redes de varejo em geral. Também afeta o departamento de recursos humanos e o setor de compliance dessas empresas, que passam a precisar revisar os contratos de trabalho, os acordos coletivos e as escalas de funcionamento para garantir que tudo esteja alinhado às novas exigências.
Escritórios de contabilidade e consultorias trabalhistas também entram no radar, já que serão procurados por clientes que precisam entender como se adequar sem interromper as vendas em datas estratégicas para o faturamento, como véspera de feriados prolongados e períodos de alto movimento no varejo.
Como se preparar
O primeiro passo é revisar as convenções e acordos coletivos vigentes na categoria de cada empresa, verificando se já contemplam as condições exigidas pela portaria para o funcionamento em feriados. Empresas que não têm esse tipo de acordo formalizado precisam buscar orientação jurídica ou contábil para regularizar a situação antes da próxima data comemorativa relevante para o negócio.
Também é importante mapear com antecedência quais feriados impactam diretamente a operação da empresa ao longo do ano e organizar a documentação que comprove o cumprimento dos critérios de autorização. Isso evita correções de última hora, que costumam gerar mais custo e risco do que um planejamento feito com calma.
Por fim, vale reforçar a comunicação com a equipe. Trabalhadores bem informados sobre como a compensação e a escala funcionam durante os feriados tendem a gerar menos conflitos trabalhistas, o que protege tanto a operação do negócio quanto a relação da empresa com seus colaboradores.
Diante desse cenário, o recomendado é não tratar a portaria como uma formalidade burocrática distante da rotina da empresa. Ela impacta diretamente a forma como o comércio se organiza em datas que, para muitos negócios, representam parte relevante do faturamento anual. Buscar orientação especializada para ajustar contratos, escalas e acordos é o caminho mais seguro para manter as portas abertas nos feriados sem correr riscos jurídicos.
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