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Trabalho em feriados no comércio: o que muda e quem precisa se adaptar

05/08/2026 12:233 min de leituraAtualizado há 28 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa costuma abrir as portas em feriados, é hora de rever os procedimentos internos. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que muda as regras de funcionamento do comércio nessas datas. A partir de agora, não basta mais o empregador combinar diretamente com o funcionário sobre trabalhar em um feriado: essa liberação precisa estar prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Na prática, isso significa que o velho hábito de "conversar" com o time e conseguir o aceite individual para o expediente em feriados perdeu validade jurídica. O documento que passa a valer é a norma coletiva negociada entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores. Sem essa autorização expressa, abrir o estabelecimento em feriado pode gerar problemas sérios para o negócio.

O que muda na prática

Antes, muitas empresas resolviam a questão dos feriados com um simples termo de aceite assinado pelo funcionário, ou mesmo com um combinado verbal. Agora, esse tipo de acordo não tem mais peso legal para autorizar o trabalho em feriado. O que vale é a CCT da categoria, documento que também vai definir como serão pagas as horas trabalhadas nesses dias, se haverá folga compensatória e quais outros benefícios entram na conta.

Isso quer dizer que, antes de montar qualquer escala para os próximos feriados, você precisa checar se o sindicato do seu ramo já negociou essa autorização com o sindicato patronal. Se não houver previsão na convenção coletiva, a loja simplesmente não pode manter os funcionários trabalhando no feriado, mesmo que eles topem.

Quem é afetado e quem fica de fora

A mudança atinge o comércio varejista como um todo: lojas de rua, shoppings, centros comerciais, supermercados e redes atacadistas precisam se adequar à nova exigência. O objetivo declarado da medida é fortalecer o papel das negociações coletivas e padronizar as garantias dos trabalhadores do setor em todo o país.

Há, porém, uma exceção importante: segmentos considerados essenciais ao atendimento da população continuam liberados para funcionar em feriados sem depender de autorização na convenção coletiva. Bares, restaurantes e lanchonetes estão entre os que seguem com a regra anterior, sem precisar de cláusula específica para abrir as portas.

Vale destacar também o que não mudou: o funcionamento aos domingos continua seguindo a legislação já existente, com o rodízio de folgas e o descanso semanal remunerado normais. A nova portaria trata exclusivamente dos feriados, não alterando nada sobre a rotina de domingos.

SituaçãoRegra atual
Comércio em geral em feriadosPrecisa de autorização expressa na Convenção Coletiva de Trabalho
Acordo individual empresa/funcionárioNão tem mais validade para liberar trabalho em feriado
Bares, restaurantes e lanchonetesContinuam liberados para funcionar sem exigência de CCT
Trabalho aos domingosSem alteração, segue a legislação anterior

Como se preparar

O primeiro passo é levantar, junto ao seu sindicato patronal ou à assessoria contábil e de RH, se a convenção coletiva da sua categoria já contempla a liberação para trabalho em feriados. Esse documento também vai orientar como calcular o pagamento das horas extras, definir folgas compensatórias e outros benefícios devidos aos funcionários que trabalharem nessas datas.

Ignorar a nova exigência traz risco real para o caixa da empresa: quem descumprir a portaria fica sujeito a multas fiscais e pode enfrentar processos trabalhistas movidos por funcionários ou pelo próprio sindicato da categoria. Por isso, antes de fechar a escala do próximo feriado, confirme com seu contador ou departamento de RH se a CCT do seu setor já está adequada à nova regra. Prevenir esse tipo de problema agora é bem mais barato do que corrigir depois.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.