Termo de exclusão do Simples: prazo, causas e como regularizar
25/08/2026 16:263 min de leituraAtualizado há 8 dias
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), respire fundo antes de entrar em pânico. Esse documento indica que o Fisco identificou débitos ou inconsistências que podem levar ao desenquadramento do regime, mas ele marca apenas o início de um processo administrativo, não uma exclusão automática. Existe um prazo para regularizar a situação e continuar recolhendo tributos pelo Simples, desde que você e sua contabilidade ajam dentro do tempo estipulado.
O que muda com a nova regra
A Lei Complementar nº 216/2025 alterou um ponto importante desse processo: o prazo para regularizar pendências financeiras, como guias em atraso, passou de 30 para 90 dias corridos, contados a partir da ciência da notificação no portal. Isso dá mais fôlego para empresas com problemas de caixa ou dívidas tributárias organizarem o pagamento ou o parcelamento sem correr contra o relógio.
Porém, nem todas as situações ganharam esse prazo estendido. Casos que envolvem exercício de atividade não permitida no regime, divergências cadastrais ou estouro de sublimite estadual continuam com prazo de apenas 30 dias para regularização ou impugnação. Ou seja, o tipo de pendência determina quanto tempo você tem para agir, e é fundamental que sua contabilidade identifique rapidamente qual é o motivo da notificação.
Prazo de 90 dias
- Pendências financeiras (débitos, guias em atraso)
- Contagem a partir da ciência no portal
Prazo de 30 dias
- Atividade não permitida no regime
- Divergência cadastral
- Estouro de sublimite estadual
Quem é afetado e as causas mais comuns
As causas mais recorrentes do termo de exclusão são o acúmulo de guias de arrecadação em atraso, a inadimplência com a previdência (INSS), a falta de envio de obrigações acessórias obrigatórias e a inclusão de atividades que não são permitidas dentro do Simples Nacional. Se sua empresa está com pendências em qualquer uma dessas frentes, vale revisar a situação antes mesmo de receber uma notificação.
A Reforma Tributária também já começa a interferir nesse cenário. A Resolução CGSN nº 190/2026 prevê que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passe a integrar o cálculo dos sublimites do Simples Nacional, o que pode alterar o enquadramento de empresas que estão no limite da faixa de faturamento permitida no regime.
Como se preparar e regularizar
O primeiro passo é acessar o relatório de pendências anexado ao termo, disponível no portal e-CAC, e entender exatamente qual é o problema apontado. Quando a inconsistência envolve débitos tributários, a exclusão pode ser cancelada com o pagamento integral do valor ou com a formalização de um parcelamento, que pode ser dividido em até 60 vezes, respeitando os valores mínimos de parcela conforme o porte da empresa. Depois que a pendência é sanada, o próprio sistema da Receita Federal processa a baixa automaticamente, sem necessidade de solicitação adicional.
Se a regularização não acontecer dentro do prazo, a exclusão se torna definitiva, com efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte. Nesse caso, a empresa é obrigada a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que costuma significar aumento expressivo da carga tributária e um salto na complexidade das obrigações acessórias, como envio periódico de SPED Contábil, SPED Fiscal, DCTF e EFD-Reinf. É uma mudança de patamar que exige estrutura contábil mais robusta.
Para quem já foi excluído e quer voltar ao Simples, é preciso primeiro sanar totalmente as pendências até o novo período de opção. Com a Lei Complementar nº 214/2025, o prazo anual para pedir o reingresso passou a ser em setembro. Para as notificações emitidas em 2026, a data limite para regularizar e garantir a permanência no regime em 2027 é 31 de agosto.
Diante desse cenário, o mais importante é não deixar o termo de exclusão parado sem análise. Verifique o motivo da notificação assim que ela chegar, calcule o prazo correto conforme o tipo de pendência e busque orientação contábil para decidir entre quitação ou parcelamento. Agir dentro da janela de tempo é o que separa uma simples pendência resolvida de uma mudança forçada e onerosa de regime tributário.
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