STJ decide que CPRB continua na base do PIS e da Cofins
21/09/2026 06:543 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deve continuar sendo incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada em recursos repetitivos, o que significa que ela precisa ser seguida pelos demais tribunais em processos que discutam o mesmo assunto. Na prática, isso encerra, ao menos por ora, uma disputa que vinha sendo levada ao Judiciário por empresas que buscavam pagar menos PIS e Cofins.
O que estava em discussão
A tese defendida pelas empresas seguia uma lógica parecida com a que levou à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, conhecida como "tese do século". O argumento era simples: se o valor pago de CPRB não representa receita própria da empresa, ele não deveria entrar na conta usada para calcular essas contribuições. O STJ não aceitou esse raciocínio. Para a Corte, a CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, e essa questão foi analisada no Tema Repetitivo 1.276.
É importante não confundir as duas discussões. Apesar de ambas tratarem do conceito de receita, são situações diferentes. No caso da CPRB, o STJ usou a definição de receita bruta prevista na legislação, com as alterações trazidas pela Lei 12.973/2014, e reforçou que essa discussão não pode ser resolvida simplesmente copiando o entendimento do STF sobre o ICMS.
Quem sente o impacto
A decisão afeta diretamente empresas que optam por recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em vez de sobre a folha de pagamentos. Para esses negócios, o efeito prático é a manutenção da forma atual de calcular PIS e Cofins, sem a possibilidade de excluir a CPRB da base para reduzir o valor pago. O impacto tende a pesar mais sobre empresas com faturamento expressivo, que costumam usar a CPRB como alternativa à contribuição sobre a folha.
A CPRB continua compondo a base do PIS e da Cofins, sem redução no valor devido.
Fica descartada, por essa via, a redução de desembolso que algumas empresas buscavam.
Processos sobre o tema passam a seguir um parâmetro obrigatório nas instâncias inferiores.
Empresas que já têm ações judiciais ou mandados de segurança sobre esse tema precisam olhar com atenção para os próprios processos. Vale checar se existe decisão liminar ou sentença favorável em vigor, se houve compensação de valores com base nessa tese, se há necessidade de ajustar procedimentos fiscais e se existem provisões contábeis vinculadas ao processo. Esse cuidado é ainda mais importante para quem já vinha reduzindo recolhimentos ou fazendo compensações a partir dessa discussão.
Como se preparar
A decisão do STJ é um bom lembrete de que estratégias tributárias baseadas em teses ainda não confirmadas pelos tribunais superiores carregam risco. Enquanto a discussão estava aberta, era possível enxergar uma vantagem financeira relevante. Agora que o tema foi julgado em repetitivo, esse cenário muda, e o que era uma oportunidade de economia pode se transformar em necessidade de ajuste nos procedimentos já adotados.
Vale reforçar que a opção pela CPRB, em si, tem impacto econômico próprio: dependendo da atividade e da estrutura de custos da empresa, calcular a contribuição sobre a receita bruta pode ser mais vantajoso do que calcular sobre a folha de pagamentos, ou o contrário. Por isso, essa decisão do STJ não deve ser olhada isoladamente, mas dentro de uma avaliação mais completa da carga tributária e do regime adotado pelo negócio.
Na prática, o momento pede uma revisão organizada: reveja processos judiciais que discutem a exclusão da CPRB da base do PIS e da Cofins, confira compensações já realizadas com base nessa tese, reavalie provisões e contingências relacionadas ao tema, atualize os cálculos tributários considerando que a CPRB permanece na base, e reveja o planejamento tributário caso sua empresa utilize esse regime. Mais do que apenas acompanhar a notícia, o essencial é entender como ela se conecta com os processos, compensações e provisões específicas do seu negócio.
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