NFS-e: o que muda com IBS e CBS e quando sua empresa precisa se preparar
08/09/2026 09:154 min de leituraAtualizado há 13 horas
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa presta serviços e emite Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), fique atento: o sistema nacional que emite esse documento está passando por uma bateria de testes para incluir as informações do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Representantes dos municípios, da Receita Federal e do Serpro se reuniram em Belo Horizonte, entre 31 de agosto e 3 de setembro, para validar as novas funções que serão incorporadas à plataforma. Isso é parte da preparação para a Reforma Tributária do Consumo, e tem impacto direto em quem emite ou recebe NFS-e no dia a dia do negócio.
É importante entender que essa etapa de homologação não significa que as novidades já estão valendo. Trata-se de um teste técnico: as equipes simulam situações reais de emissão para verificar se o sistema calcula os tributos corretamente, se os campos aparecem como deveriam e se não há falhas de comunicação entre os diferentes sistemas envolvidos. Caso apareçam problemas, ajustes são feitos antes de liberar a novidade para todo mundo usar.
O que muda na prática
A NFS-e precisa passar por uma reformulação para dar conta de registrar as informações necessárias à cobrança e à fiscalização do IBS e da CBS, os dois tributos que vão substituir o atual sistema. Isso envolve a criação de novos campos e regras no documento fiscal, incluindo ajustes para o CNPJ alfanumérico, novas estruturas para correções relacionadas ao IBS e à CBS, mudanças na forma de calcular a base de cálculo e informações específicas para quem é optante do Simples Nacional. Também estão previstos tratamentos especiais para operações com imóveis, como locação e arrendamento, e regras para vincular pagamentos às operações correspondentes.
Essas mudanças fazem parte da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, documento técnico que orienta as alterações tanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto na própria NFS-e. Vale destacar que a nota também prevê como identificar empresas que ainda não decidiram sua opção pelo Simples Nacional, e como indicar a forma de apuração dos novos tributos para quem já está enquadrado no regime.
Quem é afetado e quais os prazos
A obrigatoriedade de informar IBS e CBS na NFS-e não começa de uma vez só para todo mundo. O calendário definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece datas diferentes conforme o tipo de serviço prestado e o regime tributário da empresa. Isso significa que você precisa verificar em qual grupo seu negócio se encaixa, em vez de assumir uma data única.
| Data | Quem é afetado |
|---|---|
| 1º de outubro de 2026 | Serviços sujeitos ao ISS previstos na Lei Complementar nº 116/2003, exceto os que têm data própria |
| 1º de dezembro de 2026 | Serviços de plataformas digitais, alguns subitens específicos da lista do ISS, transporte municipal, locação e cessão de imóveis, cobranças de condomínio, entre outros |
| 1º de janeiro de 2027 | Optantes do Simples Nacional que escolherem apurar IBS e CBS pelo regime regular, conforme opção feita em setembro de 2026 |
Um ponto que merece atenção: até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS não vai fazer a NFS-e ser rejeitada automaticamente pelo sistema. Mas isso não quer dizer que preencher esses dados seja opcional quando a obrigação já estiver valendo para sua empresa. Na prática, o sistema pode até aceitar a nota sem essas informações durante esse período de adaptação, mas a falta delas pode ser considerada uma desconformidade com as regras. Ou seja: nota aceita não é sinônimo de nota certa.
Verifique o regime tributário da empresa e o tipo de serviço prestado para saber em qual data do cronograma você se encaixa.
Pergunte quando a nova versão do sistema emissor estará pronta e quais testes serão necessários antes de usar.
Confirme se as informações usadas para gerar as notas estão atualizadas, incluindo dados de operações com imóveis, se houver.
Fique de olho nos comunicados oficiais para saber quando as novas funções estarão disponíveis em produção.
A recomendação para prestadores de serviço, escritórios contábeis e empresas de tecnologia é não esperar a liberação definitiva das funcionalidades para começar a se organizar. Enquanto novos comunicados não são publicados, os documentos de referência para orientar as adaptações são a Nota Técnica nº 009, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e as informações disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.
Vale reforçar que a homologação realizada em Belo Horizonte foi um passo importante, mas não é o fim do processo. Ainda faltam etapas de correção de eventuais falhas e a divulgação oficial de quando cada função estará disponível para uso real. Diante disso, o mais seguro é já ir ajustando internamente o que depende da sua empresa, como cadastros e processos internos, para não ser pego de surpresa quando a obrigatoriedade chegar para o seu grupo de contribuintes. Se você tem dúvidas sobre como isso afeta especificamente o seu negócio, vale conversar com o seu contador o quanto antes
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