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NFS-e: o que muda com IBS e CBS e quando sua empresa precisa se preparar

08/09/2026 09:154 min de leituraAtualizado há 13 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa presta serviços e emite Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), fique atento: o sistema nacional que emite esse documento está passando por uma bateria de testes para incluir as informações do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Representantes dos municípios, da Receita Federal e do Serpro se reuniram em Belo Horizonte, entre 31 de agosto e 3 de setembro, para validar as novas funções que serão incorporadas à plataforma. Isso é parte da preparação para a Reforma Tributária do Consumo, e tem impacto direto em quem emite ou recebe NFS-e no dia a dia do negócio.

É importante entender que essa etapa de homologação não significa que as novidades já estão valendo. Trata-se de um teste técnico: as equipes simulam situações reais de emissão para verificar se o sistema calcula os tributos corretamente, se os campos aparecem como deveriam e se não há falhas de comunicação entre os diferentes sistemas envolvidos. Caso apareçam problemas, ajustes são feitos antes de liberar a novidade para todo mundo usar.

O que muda na prática

A NFS-e precisa passar por uma reformulação para dar conta de registrar as informações necessárias à cobrança e à fiscalização do IBS e da CBS, os dois tributos que vão substituir o atual sistema. Isso envolve a criação de novos campos e regras no documento fiscal, incluindo ajustes para o CNPJ alfanumérico, novas estruturas para correções relacionadas ao IBS e à CBS, mudanças na forma de calcular a base de cálculo e informações específicas para quem é optante do Simples Nacional. Também estão previstos tratamentos especiais para operações com imóveis, como locação e arrendamento, e regras para vincular pagamentos às operações correspondentes.

Essas mudanças fazem parte da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, documento técnico que orienta as alterações tanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto na própria NFS-e. Vale destacar que a nota também prevê como identificar empresas que ainda não decidiram sua opção pelo Simples Nacional, e como indicar a forma de apuração dos novos tributos para quem já está enquadrado no regime.

Quem é afetado e quais os prazos

A obrigatoriedade de informar IBS e CBS na NFS-e não começa de uma vez só para todo mundo. O calendário definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece datas diferentes conforme o tipo de serviço prestado e o regime tributário da empresa. Isso significa que você precisa verificar em qual grupo seu negócio se encaixa, em vez de assumir uma data única.

DataQuem é afetado
1º de outubro de 2026Serviços sujeitos ao ISS previstos na Lei Complementar nº 116/2003, exceto os que têm data própria
1º de dezembro de 2026Serviços de plataformas digitais, alguns subitens específicos da lista do ISS, transporte municipal, locação e cessão de imóveis, cobranças de condomínio, entre outros
1º de janeiro de 2027Optantes do Simples Nacional que escolherem apurar IBS e CBS pelo regime regular, conforme opção feita em setembro de 2026

Um ponto que merece atenção: até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS não vai fazer a NFS-e ser rejeitada automaticamente pelo sistema. Mas isso não quer dizer que preencher esses dados seja opcional quando a obrigação já estiver valendo para sua empresa. Na prática, o sistema pode até aceitar a nota sem essas informações durante esse período de adaptação, mas a falta delas pode ser considerada uma desconformidade com as regras. Ou seja: nota aceita não é sinônimo de nota certa.

O que fazer para se preparar
01
Identifique seu enquadramento

Verifique o regime tributário da empresa e o tipo de serviço prestado para saber em qual data do cronograma você se encaixa.

02
Converse com seu fornecedor de sistema

Pergunte quando a nova versão do sistema emissor estará pronta e quais testes serão necessários antes de usar.

03
Revise cadastros de clientes e serviços

Confirme se as informações usadas para gerar as notas estão atualizadas, incluindo dados de operações com imóveis, se houver.

04
Acompanhe o Portal Nacional da NFS-e

Fique de olho nos comunicados oficiais para saber quando as novas funções estarão disponíveis em produção.

A recomendação para prestadores de serviço, escritórios contábeis e empresas de tecnologia é não esperar a liberação definitiva das funcionalidades para começar a se organizar. Enquanto novos comunicados não são publicados, os documentos de referência para orientar as adaptações são a Nota Técnica nº 009, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e as informações disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.

Vale reforçar que a homologação realizada em Belo Horizonte foi um passo importante, mas não é o fim do processo. Ainda faltam etapas de correção de eventuais falhas e a divulgação oficial de quando cada função estará disponível para uso real. Diante disso, o mais seguro é já ir ajustando internamente o que depende da sua empresa, como cadastros e processos internos, para não ser pego de surpresa quando a obrigatoriedade chegar para o seu grupo de contribuintes. Se você tem dúvidas sobre como isso afeta especificamente o seu negócio, vale conversar com o seu contador o quanto antes

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.