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Reforma Tributária: primeiras ações judiciais mostram o que pode e o que não pode ser antecipado

08/09/2026 14:004 min de leituraAtualizado há 13 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Reforma Tributária do Consumo ainda não está totalmente em vigor, mas já começou a gerar disputas na Justiça e em órgãos administrativos. Um levantamento da plataforma Turivius, divulgado pela Folha de S.Paulo, identificou processos em que empresas tentam usar conceitos do novo sistema, o IBS e a CBS, para questionar cobranças de tributos que ainda estão valendo, como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI. Se você é empresário, vale entender o que já está sendo decidido para não criar expectativas equivocadas sobre benefícios que, na prática, ainda não se aplicam ao seu negócio.

O que está sendo discutido

As primeiras controvérsias não têm a dimensão das grandes teses tributárias que movimentaram bilhões de reais no passado. Elas são mais pontuais e afetam setores específicos: plataformas de delivery, áreas de livre comércio, cooperativas de saúde, operações de importação, créditos de IPI e até questões sobre onde as ações relacionadas ao CNPJ e à Reforma Tributária devem tramitar. Em boa parte dos casos, a empresa não está discutindo diretamente uma cobrança de IBS ou CBS, mas tentando aplicar um tratamento mais favorável previsto na nova legislação para reduzir tributos do sistema atual.

O argumento central dessas ações é que a Reforma Tributária teria reconhecido, para o novo sistema, um tratamento fiscal mais benéfico que também deveria valer para interpretar as regras vigentes hoje. Isso aparece, por exemplo, em discussões sobre a tributação de cooperativas, cobranças na importação, aplicação de multas mais brandas e até sobre qual tipo de vara judicial deve julgar essas ações.

Quando a retroatividade funciona, e quando não funciona

Um ponto que já está relativamente claro nas decisões é a diferença entre penalidades e benefícios fiscais. O Código Tributário Nacional permite que uma norma que reduza ou revogue uma multa seja aplicada retroativamente, desde que o processo ainda não tenha sido definitivamente julgado. Foi esse raciocínio que levou o Carf a afastar uma multa de 1% por erro de classificação fiscal de mercadorias, já que essa penalidade foi revogada pela regulamentação da reforma.

Mas isso não significa que qualquer vantagem criada para o IBS e a CBS possa ser estendida automaticamente aos tributos atuais. Nos casos envolvendo plataformas de delivery, por exemplo, empresas do setor de alimentação tentaram excluir das bases de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins os valores retidos pelos aplicativos, usando como argumento uma exclusão semelhante prevista na Lei Complementar nº 214/2025 para o IBS e a CBS. As decisões, porém, têm sido majoritariamente contrárias às empresas: a regra pensada para os novos tributos não altera automaticamente a legislação em vigor.

Onde a retroatividade tem sido aceita

  • Revogação ou redução de multas ainda não julgadas definitivamente
  • Reforço interpretativo em créditos de IPI já previstos em lei

Onde tem sido negada

  • Exclusão de valores da base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
  • Isenções de áreas de livre comércio aplicadas a PIS e Cofins
  • Antecipação de regras do IBS/CBS sobre PIS/Cofins-Importação

O mesmo padrão apareceu em uma empresa instalada nas áreas de livre comércio de Macapá e Santana, no Amapá, que tentou usar mudanças da reforma para obter isenção de PIS e Cofins no regime atual. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o efeito retroativo. Já cooperativas de saúde tentam usar o tratamento dado pela reforma aos atos cooperativos para afastar PIS, Cofins e CSLL, discussão que ainda está em andamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e que deve esclarecer se essa interpretação vale só para o novo sistema ou também para o atual.

O que isso muda na prática para sua empresa

Em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a cobrança de PIS/Cofins-Importação sobre serviços contratados no exterior, mesmo reconhecendo que esse modelo será substituído pela CBS a partir de 2027. A lógica é simples: a existência de um sistema novo não antecipa, por si só, seus critérios. Enquanto durar a transição, sua empresa continua sujeita às regras de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, conforme o cronograma já definido em lei.

Há também um caso em que as normas de transição da reforma foram usadas como reforço, não como criação de direito, para confirmar que uma empresa poderia continuar aproveitando créditos presumidos de IPI durante a substituição gradual pelos novos tributos. Esse tipo de decisão interessa especialmente a empresas exportadoras e a quem acumula créditos tributários que serão extintos com a reforma. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu que ações envolvendo obrigações de CNPJ ligadas ao IBS e à CBS têm natureza tributária e devem tramitar em varas especializadas, não em varas cíveis comuns, sinalizando que o novo contencioso tende a se concentrar na Justiça Federal.

Na prática, o recado para o empresário é de cautela: antes de basear qualquer estratégia fiscal em benefícios da Reforma Tributária ainda não vigentes, é fundamental verificar se a regra em questão trata de penalidade (onde a retroatividade tem mais chance de ser aceita) ou de benefício fiscal específico do IBS e da CBS (onde os tribunais têm sido mais resistentes). Conversar com o setor contábil antes de entrar com uma ação evita frustrações e custos desnecessários, já que o cenário ainda é inicial e cada setor pode ter um desfecho diferente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.