Simples Nacional: prazos de setembro e novembro que sua empresa não pode perder
19/08/2026 09:293 min de leituraAtualizado há 14 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem empresa no Simples Nacional, este é um ano para prestar atenção redobrada ao calendário fiscal. Desde o início do ano, as regras ficaram mais rígidas para quem atrasa obrigações, e agora, entre setembro e novembro, se concentram decisões importantes sobre como sua empresa vai operar a partir do próximo ano, já sob os efeitos da Reforma Tributária. Entender esses prazos com antecedência é o que vai evitar multas, dor de cabeça e problemas de caixa.
O que já mudou nas multas
Desde o começo do ano, atrasar a entrega da apuração mensal pelo PGDAS-D passou a gerar multa automática logo no dia seguinte ao vencimento do prazo. Ou seja, não existe mais aquela margem de alguns dias sem penalidade: o atraso já custa dinheiro imediatamente. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) seguiu o mesmo caminho: entregá-la fora do prazo agora gera cobrança mínima de R$ 200,00.
Além disso, houve mudanças que afetam diretamente o bolso dos sócios. A faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas aumentou, passando a valer para rendimentos de até R$ 5 mil por mês. Em contrapartida, quem distribui lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês passou a sofrer retenção de 10% na fonte. Isso significa que planejar a forma de remuneração dos sócios ficou ainda mais estratégico.
Setembro: o mês das decisões
O Comitê Gestor do Simples Nacional reorganizou o calendário de forma que setembro se tornou o mês decisivo para o futuro da sua empresa. O prazo para formalizar a opção pelo regime simplificado para o ano seguinte foi antecipado e passa a valer entre 1º e 30 de setembro.
É nessa mesma janela que você também precisa decidir se sua empresa vai aderir ao modelo híbrido criado pela Reforma Tributária. Nesse formato, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser apurados separadamente, pelas regras gerais, enquanto os demais tributos federais continuam recolhidos juntos, como já ocorre hoje no Simples. Essa escolha exige simulações de fluxo de caixa e de competitividade, algo que não deve ser deixado para a última semana de setembro.
Regime unificado tradicional
- Todos os tributos, incluindo IBS e CBS, seguem recolhidos juntos no Simples
- Menos burocracia na apuração mensal
- Pode não refletir créditos de IBS/CBS na cadeia de fornecedores
Modelo híbrido (novo)
- IBS e CBS apurados separadamente, pelas regras gerais
- Demais tributos federais continuam unificados
- Pode melhorar a relação com clientes que aproveitam créditos tributários
Outro ponto que entra no radar de setembro em diante é a Nota Fiscal de Serviço eletrônica em padrão nacional, a NFS-e Nacional. A obrigatoriedade, que antes tinha outro cronograma, foi adiada para o início de novembro, dando um tempo extra para que prefeituras e sistemas de gestão das empresas se adaptem tecnicamente.
Fique atento à rejeição de notas fiscais
Uma dúvida comum entre pequenos negócios é sobre a rejeição de documentos fiscais emitidos sem a discriminação do IBS e da CBS. Se sua empresa é optante do Simples Nacional e permanece no modelo tradicional, você continua isento dessa exigência específica. Mas isso não significa que o assunto não te afete: como essa nova exigência atinge diretamente empresas de outros regimes tributários, qualquer problema na emissão de notas por parte de fornecedores ou clientes que estejam nesses regimes pode gerar reflexos indiretos no seu caixa, no fornecimento de insumos e nas negociações comerciais do seu negócio.
Como se preparar
Diante do acúmulo de prazos concentrados em setembro, a orientação é agir agora, sem esperar a data final se aproximar. A decisão entre manter o regime unificado tradicional ou migrar para o modelo híbrido de IBS/CBS exige simulações detalhadas, e isso leva tempo. Ao mesmo tempo, vale revisar desde já os processos internos para a transição à NFS-e Nacional, garantindo que os sistemas da empresa estejam prontos para novembro. E não menos importante: reforce as rotinas de cumprimento do PGDAS-D e da DEFIS, já que agora qualquer atraso gera multa imediata. Consultar seu contador com antecedência é o caminho mais seguro para atravessar essas mudanças sem sustos.
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