Simples Nacional 2027: prazo abre agora e envolve escolha sobre IBS e CBS
02/09/2026 06:594 min de leituraAtualizado há 21 horas
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte, preste atenção: começou nesta semana um prazo importante que vai definir como sua empresa vai pagar tributos em 2027. Até 30 de setembro de 2026, você precisa tomar duas decisões que podem impactar diretamente o caixa e as relações comerciais do seu negócio: a opção pelo Simples Nacional e a forma de recolher os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS.
Essa é a primeira vez que a opção pelo Simples Nacional acontece em setembro do ano anterior, e não em janeiro, como sempre foi. A mudança é consequência direta da Reforma Tributária sobre o Consumo, que está reorganizando o calendário e as regras do regime simplificado.
O que muda e quem precisa agir
Existem duas situações diferentes, e é importante saber em qual delas sua empresa se encaixa. Se você ainda não é optante do Simples Nacional e quer entrar no regime a partir de 2027, precisa formalizar o pedido agora, entre 1º e 30 de setembro. Antes de fazer isso, vale a pena verificar se existem pendências cadastrais ou fiscais que possam travar a entrada no regime, pois isso pode gerar dor de cabeça depois.
Já se sua empresa já está no Simples Nacional, não é necessário fazer nova opção para continuar no regime, a menos que exista algum registro de exclusão futura no cadastro. Mas há uma decisão nova e igualmente importante: escolher como o IBS e a CBS serão recolhidos a partir de 2027.
Simples Nacional puro
- IBS e CBS continuam dentro da guia única do Simples
- É o padrão automático se a empresa não escolher nada
- Simplifica a rotina, mas pode limitar créditos para clientes pessoa jurídica
Simples Nacional híbrido
- IBS e CBS são pagos fora da guia única, pelo regime regular
- Empresa continua no Simples para os demais tributos
- Pode facilitar o aproveitamento de créditos por clientes que compram da empresa
A escolha entre o modelo puro e o híbrido não é apenas burocrática: ela pode afetar seu relacionamento com clientes que são pessoas jurídicas. Se sua empresa vende para outras empresas que precisam aproveitar créditos tributários, o modelo híbrido pode tornar sua operação mais atrativa para esses clientes. Já se a maior parte do seu negócio é com consumidor final, o modelo puro pode ser mais simples de administrar. Não existe resposta única, e cada empresa deve avaliar sua própria realidade antes de decidir.
Prazos que você não pode perder
Um ponto de atenção: a decisão tomada agora, em setembro de 2026, vale apenas para o primeiro semestre de 2027, ou seja, de janeiro a junho. Se você não escolher o regime regular nesse período, o IBS e a CBS continuam dentro do Simples Nacional automaticamente. Depois, em março de 2027, haverá uma nova janela de escolha, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Se você se arrepender da escolha feita, seja da opção pelo Simples Nacional, seja da escolha entre modelo puro ou híbrido, ainda existe uma saída: é possível cancelar qualquer uma das duas decisões até 30 de novembro. Isso dá um tempo extra para reavaliar a decisão com calma, sem precisar esperar o próximo ciclo.
Empresas que vão abrir entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm uma regra própria: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura já vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, sem necessidade de repetir o processo depois.
Como se preparar
Vale destacar que, para o MEI, nada muda: o prazo de opção continua sendo em janeiro, e não existe escolha entre regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS. A mudança de calendário e a nova decisão sobre os tributos valem apenas para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional tradicional.
Confirme se sua empresa já é optante do Simples Nacional ou se precisa solicitar a entrada no regime para 2027.
Antes de formalizar a opção, verifique se há pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.
Analise se sua carteira de clientes é mais pessoa jurídica ou consumidor final para escolher o melhor modelo de recolhimento do IBS e da CBS.
Caso queira reconsiderar a escolha feita em setembro, lembre-se de que o cancelamento pode ser feito até essa data.
Como essa decisão pode afetar o fluxo de caixa, o relacionamento comercial e o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva, o ideal é não deixar para a última hora. Converse com seu contador antes do fim do prazo, em 30 de setembro, para entender qual modelo faz mais sentido para o seu tipo de negócio e evitar surpresas no início de 2027.
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