NFS-e Nacional: prazo para o Simples Nacional vai para novembro de 2026
18/08/2026 11:533 min de leituraAtualizado há 15 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e presta serviços com nota fiscal, ganhou um pouco mais de tempo para se organizar. A obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo novo padrão nacional, conhecido como NFS-e Nacional, foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A mudança está na Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a norma anterior e deu esse prazo extra às empresas do regime simplificado.
O que muda
A partir de 1º de novembro de 2026, todas as empresas do Simples Nacional que emitem nota fiscal de serviço passam a ser obrigadas a usar o Emissor Nacional. Isso pode ser feito de duas formas: pela plataforma web disponibilizada pelo governo ou por integração via API, quando o sistema de gestão da empresa já se conecta diretamente a esse emissor. Na prática, isso significa que o sistema que você usa hoje para emitir notas precisa estar adaptado a esse novo padrão até a data limite.
É importante você não confundir essa mudança com outra que também está em andamento: a chegada dos novos tributos da Reforma Tributária, a CBS e o IBS. Essas duas novidades tratam de assuntos diferentes e não se sobrepõem. A resolução do Simples Nacional cuida apenas de padronizar a forma de emitir a nota fiscal a partir de novembro de 2026. Já as regras sobre CBS e IBS, previstas em outro ato normativo, só começam a valer para quem está no Simples a partir de 2027.
Quem é afetado
A mudança vale para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal eletrônica. Se o seu negócio se encaixa nesse perfil, é hora de conferir com seu contador ou com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas se tudo está pronto para operar dentro do novo padrão nacional.
De novembro a dezembro de 2026
- Emitir a NFS-e apenas pelo Emissor Nacional
- Manter a apuração conforme as regras atuais do Simples Nacional
- Sem necessidade de calcular ou destacar CBS e IBS
A partir de janeiro de 2027
- Continuar emitindo pelo Emissor Nacional
- Observar as regras de CBS e IBS aplicáveis ao Simples Nacional
- Fornecer informações e destacar os tributos no documento fiscal, quando exigido
Prazos
O cronograma de adequação ficou dividido em duas etapas. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a exigência é apenas emitir as notas fiscais pelo Emissor Nacional, mantendo tudo o mais como está hoje, sem cálculo ou destaque de CBS e IBS. Já a partir de 1º de janeiro de 2027, além de continuar usando o emissor unificado, as empresas do Simples Nacional precisarão observar a incidência desses novos tributos, fornecendo as informações e fazendo os destaques exigidos pela regulamentação da Reforma Tributária.
Como se preparar
Vale usar esse prazo estendido para testar o Emissor Nacional com calma, seja pela plataforma web, seja por integração via API com o seu sistema atual. Converse com seu contador sobre o cronograma completo, já que a transição não termina em novembro: ela segue com novas exigências a partir de 2027, quando a CBS e o IBS entram em cena para o Simples Nacional. Ajustar o processo de emissão de notas agora evita correria de última hora e reduz o risco de erros na virada das regras.
No fim das contas, a prorrogação é uma boa notícia para quem ainda não tinha concluído a adaptação, mas não deve ser motivo para deixar o assunto de lado. Quanto antes sua empresa se familiarizar com o novo emissor, mais tranquila será a passagem para a fase seguinte, já com as regras da Reforma Tributária em vigor.
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