Simples Nacional: prazo para cancelar opção pelo IBS/CBS regular termina em dezembro
05/11/2026 16:153 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa está no Simples Nacional e optou por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fique atento: você tem até 20 de dezembro de 2026 para cancelar essa escolha, caso perceba que ela não é mais vantajosa. A janela para desistência começou em 3 de novembro e vale para quem fez a opção pelo regime regular até 30 de outubro. O detalhe mais importante é que esse cancelamento é irretratável, ou seja, uma vez confirmado, não dá para voltar atrás e reativar a opção para o primeiro semestre de 2027.
Antes de tomar qualquer decisão, é essencial entender que optar pelo regime regular de apuração de IBS e CBS não tira a empresa do Simples Nacional. Ela continua enquadrada normalmente no regime simplificado, mas passa a calcular e recolher esses dois tributos separadamente, fora da guia única do Simples (o DAS). A opção feita em 2026 vale para os recolhimentos de janeiro a junho de 2027.
O que revisar antes de cancelar
Como a decisão não pode ser desfeita depois, o ideal é fazer uma análise completa antes de formalizar o cancelamento. Isso envolve olhar com atenção para os contratos com clientes e fornecedores e também recalcular os efeitos tributários e financeiros de cada caminho.
Verifique se os contratos preveem mudança de valores por causa de alteração tributária e como seria calculado o repasse de custos.
Confira quem é responsável pelos tributos nas operações e se as condições comerciais já consideram a apuração pelo regime regular.
Avalie se seus clientes empresariais usam os créditos gerados nas compras, pois isso pode influenciar o interesse em manter você como fornecedor.
Analise o perfil tributário de quem você contrata e o volume de créditos que essas compras podem gerar para o seu negócio.
Simule o impacto da escolha sobre custos, preços praticados e o momento em que os tributos precisam ser pagos.
Essa revisão é ainda mais importante se você vende para outras empresas, já que o aproveitamento de créditos pode pesar na competitividade e nas negociações comerciais. Se o seu negócio vende principalmente para o consumidor final, os fatores decisivos são outros, como o preço final praticado, a margem de lucro e a capacidade de repassar custos extras.
Regime regular ou Simples: o que pesar na balança
A escolha entre manter o regime regular ou voltar ao modelo padrão do Simples não deve se basear apenas nas alíquotas de cada tributo. É preciso comparar a carga tributária efetiva nos dois cenários, levando em conta os créditos que a empresa consegue aproveitar e o perfil de suas operações.
No regime regular, o IBS e a CBS são apurados separadamente, com o sistema de débitos e créditos. Já no modelo padrão do Simples, os tributos seguem recolhidos dentro da guia unificada, conforme as regras do regime simplificado. Empresas que compram muito de fornecedores que geram créditos tendem a se beneficiar da apuração regular. Por outro lado, negócios com poucas compras creditáveis ou que vendem majoritariamente para consumidor final podem ter resultado diferente. Some a isso os custos de adaptar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e rotinas internas de apuração, que também pesam na conta final.
Cancelar não é sair do Simples
Vale reforçar: cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS não tira sua empresa do Simples Nacional. São procedimentos diferentes na Receita Federal. Se você não mantiver a escolha pelo recolhimento separado, a empresa continua no Simples e volta a recolher IBS e CBS dentro do DAS a partir do primeiro semestre de 2027.
O cancelamento deve ser feito no sistema de escolha do regime de apuração do IBS e da CBS, disponível no ambiente da Receita Federal. Depois de solicitar, consulte o histórico do pedido e guarde o comprovante da operação. Como o prazo final é 20 de dezembro de 2026 e a decisão não pode ser revertida, o recomendado é concluir toda a análise tributária, financeira e contratual antes de confirmar a desistência.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
