Simples Nacional: prazo até 20 de dezembro para mudar regime do IBS/CBS
04/11/2026 06:473 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio é optante do Simples Nacional, chegou a hora de tomar uma decisão importante: você tem até o dia 20 de dezembro para escolher como vai pagar o IBS e a CBS, os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária. A partir de agora, microempresas e empresas de pequeno porte podem cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo chamado regime regular de recolhimento desses tributos. Depois de confirmada, essa escolha não poderá ser revertida, por isso vale a pena entender bem as diferenças antes de decidir.
O que muda
A grande questão é como o IBS e a CBS serão cobrados do seu negócio a partir de 2027. No Simples Nacional, tudo continua simples: os tributos entram na mesma guia única, o DAS, junto com os demais impostos que você já paga. Já no regime regular, também chamado de híbrido, o cálculo e o pagamento do IBS e da CBS são feitos separadamente dos outros tributos do Simples. Essa mudança pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a forma como você organiza as obrigações fiscais da empresa, então é um ponto que merece atenção redobrada.
A decisão não é definitiva para sempre: a escolha entre os dois modelos vale por um semestre. Isso significa que, a partir de 1º de março de 2027, sua empresa poderá fazer uma nova escolha para o segundo semestre daquele ano. Ou seja, mesmo que o momento de decidir agora pareça cheio de dúvidas, você terá novas chances de ajustar a rota conforme perceber, na prática, qual modelo funciona melhor para o seu negócio.
Quem é afetado e quando começa a valer
A mudança afeta diretamente microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. O prazo para formalizar o cancelamento da opção atual, seja pelo Simples ou pelo regime regular, vai até 20 de dezembro. A nova forma de recolhimento escolhida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. É importante lembrar que essa decisão, uma vez tomada dentro do prazo, não poderá ser desfeita, segundo as regras definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Como se preparar
Antes de bater o martelo, vale a pena fazer as contas com calma. Segundo o Sebrae, é essencial avaliar a margem de lucro do seu negócio e o volume de insumos usados na prestação de serviços ou na produção, já que esses fatores influenciam diretamente qual regime será mais vantajoso. Para ajudar nessa análise, o Sebrae disponibiliza um simulador da Reforma Tributária, que permite comparar os cenários antes de tomar a decisão.
Mais do que depender só de ferramentas automáticas, o ideal é combinar o uso do simulador com uma conversa direta com o seu contador. Ele conhece a realidade financeira da sua empresa e pode ajudar a interpretar os números de forma mais precisa, considerando particularidades do seu setor e do seu fluxo de caixa. O Sebrae também está disponível para apoiar essa análise, especialmente para quem tem dúvidas sobre como o novo modelo tributário vai impactar o negócio no dia a dia.
Como a decisão pode ser revista a cada seis meses, não é preciso ter 100% de certeza logo de cara. Ainda assim, quanto mais embasada for a escolha inicial, menor a chance de sustos no início de 2027. Separe os dados financeiros da empresa, rode as simulações e marque uma conversa com seu contador antes do dia 20 de dezembro: essa é a melhor forma de garantir que a opção escolhida realmente faça sentido para o seu negócio.
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