Simples Nacional: prazo de setembro decide como pagar IBS e CBS em 2027
31/08/2026 14:575 min de leituraAtualizado há 2 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Setembro de 2026 será um mês decisivo para quem está no Simples Nacional ou pretende entrar no regime a partir de 2027. É nesse período que sua empresa vai precisar decidir se continua pagando o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma, dentro da guia única do Simples, ou se passa a recolher esses dois tributos pelo regime regular, mantendo os demais impostos no Simples Nacional. Essa escolha vale tanto para quem já está no regime quanto para quem planeja ingressar nele no início de 2027.
A decisão não é apenas burocrática. Segundo especialistas ouvidos pelo Jornal Contábil, ela pode afetar diretamente a relação da sua empresa com clientes e fornecedores, especialmente se você vende para outras empresas que aproveitam créditos tributários. Por isso, quem trata esse prazo como uma simples formalidade corre o risco de escolher um caminho que prejudique a competitividade do negócio nos anos seguintes.
O que muda
Na prática, a nova regra cria uma espécie de modelo híbrido. Sua empresa pode continuar no Simples Nacional para a maioria dos tributos, mas optar por recolher IBS e CBS fora do DAS, seguindo as regras próprias desses dois tributos, como qualquer empresa do regime regular. Isso pode fazer sentido para negócios que vendem para outras empresas e querem oferecer créditos tributários mais atrativos na negociação comercial.
Se você não fizer nenhuma opção, nada muda: quem já está no Simples e quer continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer nada. A movimentação só é necessária para quem quer migrar para o regime regular desses dois tributos ou para quem quer entrar no Simples Nacional em janeiro de 2027.
Prazos que você precisa anotar
A janela para escolher o regime regular de IBS e CBS válido para o primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Se você mudar de ideia, ainda dá tempo de desistir até 30 de novembro de 2026. O mesmo prazo de setembro vale para quem não é optante do Simples Nacional hoje mas quer entrar no regime a partir de janeiro de 2027: o pedido também pode ser cancelado até o fim de novembro, e, se for mantido, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem perder essa primeira janela ainda tem uma segunda chance: entre 1º e 31 de março de 2027 será possível optar pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre daquele ano, com efeitos entre julho e dezembro. Mas atenção: a opção tende a se manter automaticamente nos períodos seguintes, salvo se você formalizar a renúncia dentro dos prazos, então a escolha feita agora pode ter consequências de longo prazo.
Além da escolha do regime, a regulamentação trouxe outras mudanças que afetam quem está no Simples Nacional. O IBS e a CBS passam a fazer parte oficialmente das regras do regime, incluindo cobrança, fiscalização e disputas administrativas, com ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS. Conceitos usados para calcular o imposto, como início de atividade e receita bruta acumulada, também foram atualizados. Um ponto importante: os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular não entram no cálculo da receita bruta usada para apurar o Simples Nacional, e o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar também o IBS, além do ICMS e do ISS.
O reconhecimento do faturamento também muda: passa a valer a data de emissão do documento fiscal, incluindo casos de entrega futura ou documentos que corrigem valores lançados antes. Já o Microempreendedor Individual (MEI), embora não participe da escolha do regime da mesma forma que as demais empresas do Simples, também sente o impacto: passa a valer a Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuita, para operações com mercadorias e algumas prestações de transporte, enquanto serviços continuam usando a NFS-e nacional. Outra mudança prática é o fim da Defis como obrigação separada: as informações socioeconômicas e fiscais passam a ser declaradas dentro do próprio PGDAS-D, anualmente.
Como se preparar
Especialistas consultados pela reportagem original recomendam não deixar a decisão para os últimos dias de setembro. O ideal é levantar dados da sua empresa desde já: perfil dos clientes, posição na cadeia produtiva, estrutura de custos e margem, além de simular como cada regime impactaria o preço final e a geração de créditos tributários. Empresas que vendem para outras empresas, em especial, precisam avaliar se a possibilidade de gerar créditos compensa outros efeitos da mudança, já que uma escolha que parece vantajosa isoladamente pode não ser a melhor quando todos os fatores entram na conta.
Converse com sua contabilidade com antecedência, reúna as informações da operação e use esse tempo para simular cenários antes de decidir. A reforma tributária está mudando a lógica de cobrança sobre o consumo, e o Simples Nacional está se adaptando a essa nova realidade. Por isso, a escolha feita em setembro de 2026 não deve levar em conta apenas a carga tributária e a facilidade operacional, mas também o efeito da decisão sobre suas relações comerciais nos anos seguintes.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
