Simples Nacional: pedir ressarcimento de crédito de IBS/CBS trava volta ao DAS
21/08/2026 06:594 min de leituraAtualizado há 10 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e está pensando em migrar para o chamado Simples Híbrido, uma nova regra merece atenção antes de qualquer decisão. Uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em agosto, criou uma trava: quem receber ressarcimento em dinheiro de créditos de IBS ou CBS não poderá voltar a recolher esses dois tributos dentro do DAS, o documento único de pagamento do Simples. A restrição vale para quem recebeu o ressarcimento no ano-calendário atual ou no anterior.
O que muda na prática
Com a Reforma Tributária, surgiu a possibilidade de uma empresa continuar no Simples Nacional para a maioria dos tributos, mas optar por apurar IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular. Esse modelo passou a ser chamado de Simples Híbrido. Ao escolher esse caminho, a empresa passa a ter direito de acumular e usar créditos desses tributos, como qualquer empresa do regime regular. O problema que a nova regra resolve é o seguinte: sem essa trava, uma empresa poderia migrar para o regime regular só para acumular créditos, pedir o ressarcimento em dinheiro e, na sequência, voltar tranquilamente para o Simples tradicional, repetindo o ciclo sempre que fosse vantajoso.
Agora isso não é mais possível. Se a empresa pedir e receber o ressarcimento, IBS e CBS ficam obrigatoriamente fora do DAS, sendo apurados pelas regras do regime regular, até que o prazo da vedação se esgote. É importante deixar claro: isso não tira a empresa do Simples Nacional. Ela continua no regime para os demais tributos. Apenas IBS e CBS passam a ser recolhidos separadamente.
Simples tradicional
- Todos os tributos, incluindo IBS e CBS, são pagos juntos no DAS
- Não há apuração separada de créditos de IBS/CBS
Simples Híbrido
- Demais tributos seguem no DAS normalmente
- IBS e CBS são apurados pelo regime regular, com direito a créditos
- Se houver ressarcimento, IBS e CBS não podem voltar ao DAS no ano corrente ou seguinte
Por que a regra foi criada
Segundo especialista em direito tributário do Sebrae Nacional citado no material que embasa esta matéria, a lógica por trás da trava é evitar o que se descreveu como uma espécie de "fábrica de dinheiro": a empresa migraria para o regime regular, acumularia créditos, pediria o ressarcimento ao Fisco e depois voltaria ao Simples tradicional, repetindo a manobra. A regra fecha essa brecha e, na prática, incentiva outro caminho: usar os créditos para compensação dentro da própria sistemática de IBS e CBS, em vez de pedir o dinheiro de volta.
Essa diferença importa bastante para o seu planejamento. Pedir ressarcimento (receber o valor em espécie) tem uma consequência tributária que compensar créditos não tem. Empresas que acumulam saldo credor de IBS e CBS precisam avaliar com cuidado qual das duas opções faz mais sentido, considerando não só o caixa imediato, mas o efeito sobre a forma de recolhimento nos períodos seguintes.
Como isso deve entrar no seu planejamento
A decisão entre ficar no Simples tradicional ou adotar o Simples Híbrido deixou de ser uma simples conta de comparar alíquotas. Agora entra em cena o perfil de créditos da sua empresa: negócios com alto volume de compras geradoras de crédito, forte relação B2B, margens específicas e fluxo de caixa particular vão calcular a vantagem de um jeito diferente de empresas com poucos créditos. E, com a nova trava, some-se a essa conta a pergunta: se eu acumular créditos e precisar do dinheiro, será que vale a pena pedir o ressarcimento sabendo que isso vai me prender ao regime regular por um tempo?
Para contadores e para você, gestor, isso significa que a projeção para 2027 não pode se limitar a estimar quanto a empresa pagaria em cada modelo. É preciso simular também a formação de créditos ao longo do tempo e decidir, com antecedência, se a estratégia será buscar ressarcimento ou priorizar a compensação dos valores dentro do próprio sistema de IBS e CBS.
Na prática, o recado é claro: antes de pedir ressarcimento de créditos de IBS ou CBS, vale conversar com seu contador para entender se essa decisão vai travar, mesmo que temporariamente, a volta desses tributos ao DAS. Uma escolha tomada isoladamente em um momento de necessidade de caixa pode limitar as opções da empresa nos períodos seguintes, por isso o ideal é tratar o tema como parte de um planejamento contínuo, e não como uma decisão pontual.
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