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Simples Nacional: pedir ressarcimento de IBS/CBS trava volta ao DAS

20/08/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 13 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e está avaliando migrar para o chamado Simples Híbrido, uma nova regra merece atenção antes de qualquer decisão. A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 10 de agosto pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, estabelece que empresas que receberem ressarcimento de créditos de IBS ou CBS ficam impedidas de voltar a recolher esses dois tributos dentro do DAS, o documento único de arrecadação do Simples.

A medida faz parte do conjunto de ajustes que preparam as micro e pequenas empresas para a Reforma Tributária. Ela não tira a empresa do Simples Nacional: o que muda é que, uma vez recebido o ressarcimento, IBS e CBS passam a ser obrigatoriamente apurados fora do regime único, seguindo as regras do regime regular previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Os demais tributos continuam normalmente dentro do DAS.

O que muda na prática

A Reforma Tributária abriu a possibilidade de uma empresa permanecer no Simples Nacional, mas optar por recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, mantendo os demais tributos no DAS. Esse modelo ficou conhecido como Simples Híbrido. Ao escolher esse caminho, a empresa passa a acumular e utilizar créditos de IBS e CBS como qualquer empresa do regime regular, inclusive podendo pedir ressarcimento em dinheiro desses créditos ao Fisco.

É exatamente nesse ponto que age a nova trava, incluída no artigo 40-E da regulamentação do Simples Nacional. Se a empresa pedir e receber o ressarcimento desses créditos no ano-calendário corrente ou no anterior, ela não poderá voltar a recolher IBS e CBS pelo Simples. Na prática, isso significa que a decisão de solicitar o ressarcimento tem um efeito que vai além do caixa imediato: ela compromete a flexibilidade de retornar ao modelo tradicional nos períodos seguintes.

Por que a regra foi criada

Segundo Edgard Vicente Fernandes Júnior, analista de competitividade e especialista em direito tributário do Sebrae Nacional, a trava existe para impedir o uso oportunista da alternância entre os dois regimes. Sem essa restrição, uma empresa poderia migrar para o regime regular apenas para acumular créditos, pedir o ressarcimento em dinheiro e, em seguida, voltar ao Simples tradicional, repetindo esse ciclo como uma espécie de mecanismo de geração de caixa às custas do Fisco.

Por isso, a legislação diferencia o ressarcimento da compensação de créditos. Quando a empresa usa os créditos de IBS e CBS para compensar débitos dentro da própria sistemática dos novos tributos, sem pedir o dinheiro de volta, a trava do artigo 40-E não é aplicada. A regra foi desenhada justamente para incentivar a compensação em vez do ressarcimento, o que muda o cálculo de quem acumula saldo credor com frequência.

Se a empresa compensa os créditos

  • Usa o crédito para abater débitos de IBS e CBS
  • Não sofre a trava do artigo 40-E
  • Mantém liberdade de retornar ao Simples tradicional

Se a empresa pede ressarcimento

  • Recebe o valor do crédito em dinheiro
  • Fica impedida de voltar a recolher IBS/CBS pelo DAS
  • Impedimento vale no ano corrente e no ano seguinte ao ressarcimento

Como isso entra no planejamento da empresa

A trava reforça que a escolha entre o Simples tradicional e o Simples Híbrido não pode ser feita apenas comparando alíquotas. Agora é preciso olhar também para o perfil de créditos do negócio: empresas com muitas compras que geram crédito de IBS e CBS podem ter uma lógica diferente daquelas com cadeias mais curtas ou poucos créditos a aproveitar. O tipo de cliente, principalmente em operações entre empresas (B2B), a margem de lucro, o fluxo de caixa e a tendência de formar saldo credor recorrente também pesam nessa decisão.

Para o contador, isso significa uma etapa a mais na análise: não basta simular quanto a empresa pagaria no modelo tradicional e quanto pagaria no regime regular. É necessário projetar se haverá formação de créditos, em que ritmo, e como a empresa pretende usá-los, se por compensação ou por ressarcimento. Uma decisão tomada hoje sobre pedir o ressarcimento pode limitar as opções de recolhimento nos anos seguintes, por isso o planejamento para 2027 precisa olhar não apenas para o resultado imediato, mas para o comportamento dos créditos ao longo do tempo.

Na prática, antes de optar pelo Simples Híbrido ou de solicitar o ressarcimento de créditos acumulados, vale conversar com seu contador para entender se compensar esses valores dentro da própria apuração de IBS e CBS não seria mais vantajoso no médio prazo. A decisão que parece boa no curto prazo pode reduzir a flexibilidade da empresa para voltar ao Simples tradicional quando isso fizer mais sentido para o negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.