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Simples Nacional: o que muda com o IBS e a CBS a partir de 2027

20/08/2026 06:364 min de leituraAtualizado há 13 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, uma nova norma vai mudar a forma como o IBS e a CBS, os tributos que estão substituindo o atual sistema, se relacionam com o seu regime de tributação. As regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027 e afetam pontos sensíveis do dia a dia da empresa, como emissão de nota fiscal, transferência de crédito para clientes e o limite que pode tirar você do Simples Nacional.

O que muda na prática

A partir de 2027, a receita da sua empresa passa a ser contabilizada no momento em que você emite o documento fiscal da venda ou do serviço, mesmo em casos de entrega futura. Isso também vale quando você emite um documento que corrige ou complementa valores de uma nota anterior. Na prática, isso reforça algo que já é comum no dia a dia contábil: a nota fiscal se torna o ponto de partida para praticamente tudo, inclusive para calcular quanto de IBS e CBS sua empresa pode repassar como crédito para quem compra de você.

Esse crédito, porém, tem limite. O valor de IBS e CBS que sua empresa pode transferir para os clientes é calculado com base nos percentuais já usados no Simples Nacional, conforme o Anexo (I a V) que enquadra a sua atividade. Ou seja, não é um crédito livre: ele segue a mesma lógica de alíquotas que você já aplica hoje. Os detalhes técnicos de como isso vai aparecer na nota fiscal eletrônica ainda serão divulgados.

Outra novidade é a chamada apuração assistida. A Receita Federal poderá disponibilizar, até o dia 10 de cada mês, um cálculo pré-preenchido do IBS e da CBS devidos pela sua empresa, com base nas notas fiscais emitidas. Se você discordar de algum valor, o ajuste só pode ser feito emitindo um documento fiscal específico para essa correção, e não por meio de solicitação avulsa. É o mesmo modelo que já está sendo adotado para empresas do regime normal.

Sublimite: atenção ao faturamento

Um ponto que merece atenção redobrada é o sublimite de exclusão do Simples Nacional. O IBS passa a entrar nessa conta, assim como já acontece hoje com o ICMS e o ISS. Isso significa que, se a receita bruta da sua empresa ultrapassar R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, você pode ser excluído do regime unificado para fins de recolhimento desses tributos, mesmo continuando no Simples Nacional para os demais.

Excesso de até 20% do sublimite

  • Exclusão só vale a partir do ano-calendário seguinte
  • Empresa tem tempo para se organizar

Excesso acima de 20% do sublimite

  • Exclusão vale já a partir do mês seguinte ao excesso
  • Mudança de regime é imediata

Essa diferença é importante para o planejamento financeiro da sua empresa. Se o seu faturamento está próximo do teto de R$ 3.600.000,00, vale acompanhar de perto os números mês a mês, porque o tamanho do excesso é o que vai definir se a mudança de regime acontece de forma gradual ou imediata.

Prazos que já estão valendo

Além das novidades da resolução, continuam valendo os prazos já conhecidos para quem precisa se posicionar antes da virada para 2027. Quem ainda não é optante do Simples Nacional e quer ingressar no regime a partir de janeiro de 2027 deve fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, podendo cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.

Já a opção pelo chamado regime híbrido, em que a empresa permanece no Simples Nacional mas recolhe o IBS e a CBS "por fora", pelas regras do regime regular, é excepcional e só interessa a quem não quer apurar esses dois tributos dentro do próprio Simples. Essa escolha vale apenas para o período de janeiro a junho de 2027 e também pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Se você não se enquadra nesse perfil, não precisa fazer nada além de acompanhar as novas regras gerais.

Com a proximidade de 2027, o ideal é revisar junto ao seu contador como está o faturamento acumulado da empresa, se há intenção de mudar de regime e como a emissão de notas fiscais precisará se adaptar às novas exigências. Como os detalhes técnicos sobre a transferência de créditos ainda serão divulgados, manter-se informado sobre as próximas publicações evita surpresas na hora de aplicar as regras a partir do início do ano que vem.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.