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Simples Nacional 2027: opção muda de janeiro para setembro de 2026

20/08/2026 07:004 min de leituraAtualizado há 13 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é optante ou pretende optar pelo Simples Nacional, uma mudança importante vai afetar o planejamento tributário de 2027. A partir de agora, a decisão sobre entrar ou permanecer no regime não será mais tomada em janeiro. O novo prazo passa para setembro do ano anterior, e quem não ficar atento pode perder a janela para se organizar com tranquilidade.

A alteração está prevista em norma da Receita Federal e tem relação direta com a chegada da Reforma Tributária sobre o Consumo, que traz o IBS e a CBS. A ideia é dar mais tempo para as empresas se prepararem, evitando aquela confusão comum no início do ano, quando muitos negócios operavam sem saber se seriam aceitos no Simples e depois precisavam refazer cálculos e ajustes contábeis.

O que muda na prática

Para quem quer ser tributado pelo Simples Nacional a partir de 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Mesmo com a opção feita nesse período, o regime só passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027. Ou seja, a escolha é antecipada, mas o efeito prático continua começando no início do ano seguinte.

Nesse mesmo período de setembro, sua empresa também vai precisar decidir como quer recolher o IBS e a CBS: dentro do boleto único do Simples ou separadamente, pelo regime regular. Essa escolha vale para os meses de janeiro a junho de 2027. Se você não fizer nada, o recolhimento desses tributos continua automaticamente dentro da guia única do Simples no primeiro semestre. Mas atenção: haverá uma segunda oportunidade em março de 2027 para mudar essa decisão, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.

Datas que você precisa guardar
Set/2026janela de opçãoPrazo para solicitar o Simples Nacional e decidir sobre IBS/CBS para 2027.
30/11/2026prazo para desistirÚltima data para cancelar a opção feita em setembro, de forma irretratável.
Mar/2027nova chance IBS/CBSOportunidade de trocar o regime de recolhimento para o 2º semestre de 2027.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente para não gerar prejuízo: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ já vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre pagar IBS e CBS por fora do Simples, se for esse o caso, passa a valer a partir de janeiro de 2027. Se você não quiser continuar no Simples no ano seguinte, é possível comunicar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

Quem precisa ficar de olho

Se a sua empresa já é optante pelo Simples Nacional, a permanência continua sendo automática, mas isso não significa que você pode ignorar o calendário. É recomendável acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar se não há débitos ou pendências que possam excluir sua empresa do regime em 2027. Caso isso aconteça, ainda será possível fazer uma nova opção dentro do mesmo mês de setembro. Quem tiver o pedido negado por alguma pendência ganha 30 dias para regularizar a situação e garantir a entrada no regime, o que representa mais tempo do que existia antes.

Vale destacar que essa mudança não afeta o MEI. Para o Microempreendedor Individual, a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês, exatamente como sempre foi. A alteração é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional tradicional.

Na prática, essa antecipação do calendário traz mais previsibilidade para o seu negócio. Com a decisão tomada em setembro, você entra em janeiro já sabendo exatamente qual será o seu enquadramento tributário, sem depender de definições de última hora. Isso ajuda no planejamento do fluxo de caixa e evita retrabalho contábil no início do ano. Ainda assim, é importante lembrar que, se você optar pelo Simples em setembro e mudar de ideia, o prazo para desistir vai até 30 de novembro de 2026, e essa desistência é definitiva, sem possibilidade de nova solicitação para 2027.

O recomendado agora é já marcar setembro de 2026 na sua agenda como o mês decisivo para o planejamento tributário do ano seguinte. Vale conversar com seu contador com antecedência para avaliar se a opção pelo Simples continua sendo a mais vantajosa para o seu negócio e, principalmente, para decidir com calma como será o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.