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Simples Nacional: janela de setembro decide como pagar IBS e CBS em 2027

27/08/2026 08:305 min de leituraAtualizado há 6 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, prepare-se para uma decisão nova na agenda de setembro. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026 abre uma janela para escolher como o seu negócio vai recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS, a partir de janeiro de 2027: continuando dentro da guia única do Simples (o DAS), como acontece hoje, ou passando a apurar esses dois tributos separadamente, pelo regime regular, no modelo que já vem sendo chamado de Simples Híbrido. Essa é a primeira decisão prática da Reforma que chega à rotina das empresas do Simples, e o prazo é curto: apenas 30 dias para uma escolha que pode impactar o caixa do negócio já no ano seguinte.

O que está em jogo na escolha

A decisão é simples de entender, mas tem consequências que exigem cálculo: ou a empresa mantém tudo como está, com IBS e CBS embutidos no valor único do DAS, ou passa a apurar os dois tributos por fora, no regime normal, com direito a aproveitar créditos e também com a obrigação de destacar débitos. Um ponto importante: essa escolha é "tudo ou nada". Não é possível tirar apenas a CBS do DAS e manter o IBS dentro, ou vice-versa. Os dois tributos saem juntos, se a empresa optar pelo modelo híbrido. Os demais tributos que compõem o DAS continuam recolhidos normalmente na guia unificada, independentemente dessa escolha.

Um detalhe que pega muita empresa de surpresa: essa decisão de setembro vale só para o primeiro semestre de 2027. A partir daí, o calendário se repete a cada semestre, com nova janela em março (para o semestre que começa em julho) e nova janela em setembro (para o semestre que começa em janeiro seguinte). Ou seja, a escolha pode ser revista periodicamente, mas exige atenção constante do seu contador. Há ainda uma trava importante: se a empresa passar a receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS pelo regime regular, ela perde o direito de voltar a recolher esses tributos dentro do DAS. É uma decisão que pode ter volta, mas nem sempre.

Vale destacar por que os números de 2026 não ajudam a antecipar o que vem em 2027: as empresas do Simples ficam de fora do período de teste do IBS e da CBS que já está em curso este ano para os demais contribuintes. Isso significa que não há, ainda, um "ensaio real" nos documentos fiscais das empresas do Simples sobre o impacto dos novos tributos. E mesmo quando a cobrança começar de fato, os dois primeiros anos, 2027 e 2028, trazem uma leitura ainda incompleta: o IBS começa com alíquota baixa, e o peso financeiro maior nesse período está concentrado na CBS. A partir de 2029, a conta muda: o IBS começa a subir e os impostos antigos (ICMS e ISS) começam a cair, num processo gradual que vai até 2033. Isso quer dizer que uma escolha que faz sentido em 2027 pode deixar de fazer sentido dali a poucos anos, e o contrário também é verdadeiro.

Quem é afetado e quem fica de fora

Nem toda empresa do Simples participa dessa escolha. Quem fatura acima do sublimite de R$ 3,6 milhões no mercado interno não tem opção: para essas empresas, o IBS já sai do DAS por obrigação, enquanto a CBS permanece dentro da guia unificada. A janela de setembro não é para esse grupo. Por isso, antes de qualquer análise, é importante que seu contador separe, na carteira de clientes, quem realmente decide na janela de setembro de quem apenas segue uma regra já definida.

Outro ponto que merece atenção, principalmente se sua empresa vende para outras empresas (e não diretamente ao consumidor final): a escolha também afeta o crédito tributário que você repassa para quem compra de você. Se sua empresa sai do DAS para o regime regular, o crédito de IBS e CBS transferido ao cliente é integral, o que pode se tornar um diferencial comercial importante. Se sua empresa continua dentro do DAS, esse crédito repassado é menor, calculado sobre a alíquota efetiva do Simples. Ou seja, quanto mais sua carteira de clientes for formada por outras empresas, mais esse fator de crédito pode pesar na decisão, às vezes mais até do que a diferença de carga tributária em si.

Pontos-chave da decisão de setembro
30 diasjanela de decisãoDe 1º a 30 de setembro de 2026, para valer no 1º semestre de 2027.
R$ 3,6 milhõessublimiteAcima desse valor, a empresa não escolhe: o IBS sai do DAS por obrigação.
30/11/2026prazo para cancelarQuem optar pelo modelo híbrido pode desistir até essa data.

Como se preparar antes do prazo fechar

Como a escolha é feita empresa por empresa, escritórios de contabilidade com muitos clientes no Simples enfrentam o desafio de repetir essa análise dezenas ou centenas de vezes em um único mês. Isso exige organização e ferramentas que ajudem a projetar os cenários com antecedência, evitando que a decisão seja tomada às pressas na última semana de setembro. O ideal é que essa análise leve em conta não apenas o impacto imediato em 2027, mas a trajetória da carga tributária até 2033, já que os efeitos da transição mudam ano a ano.

Se você é empresário do Simples Nacional, o caminho mais seguro é procurar seu contador o quanto antes para entender como essa escolha impacta especificamente o seu negócio, considerando o perfil da sua clientela (se vende mais para consumidor final ou para outras empresas) e a projeção de faturamento nos próximos anos. Quanto antes essa conversa acontecer, mais tempo sobra para simular cenários e evitar decisões precipitadas, sobretudo porque essa não será a última vez que essa escolha vai aparecer: o calendário semestral vai exigir reavaliação periódica até o fim da transição, em 2033.

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