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Simples Nacional 2027: prazos para adesão já começam em setembro

26/08/2026 11:203 min de leituraAtualizado há 7 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa e pensa em entrar ou continuar no Simples Nacional a partir de 2027, é hora de prestar atenção no calendário. A Receita Federal já divulgou o roteiro com as regras de adesão para o próximo ciclo, e boa parte das definições passa pelas mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que muda a forma como impostos como o IBS e a CBS serão tratados dentro do regime simplificado.

O documento serve tanto para empresas que já funcionam e querem ingressar no Simples, quanto para negócios recém-abertos e até para empresas que foram excluídas do regime e pretendem voltar. Cada situação tem uma regra própria de prazo, e perder a janela certa pode significar esperar mais um ano inteiro para conseguir o enquadramento.

Quem precisa pedir em setembro

Empresas que já estão em atividade e querem aderir ao Simples Nacional em 2027 precisam fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo e-CAC ou pelo sistema do Simples Nacional. Se aprovado, o enquadramento passa a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. Essa mesma regra vale para empresas que foram desligadas do regime em 2026 e cujo efeito da exclusão só começa a valer em janeiro.

No momento do pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências cadastrais ou fiscais. A orientação é fazer a solicitação dentro do prazo de setembro mesmo que existam pendências, porque a empresa ainda tem tempo depois para regularizar a situação. Caso o pedido seja negado pela Receita, é possível contestar em até 20 dias úteis.

Já as empresas recém-abertas seguem uma lógica diferente: a opção pelo Simples precisa ser feita no próprio ato de abertura do CNPJ, usando o Módulo Administração Tributária (MAT). Quem não marcar essa opção nessa hora só poderá entrar no regime no calendário geral do ano seguinte. Há uma exceção para quem abre a empresa em setembro de 2026: se não escolher o Simples na hora do cadastro, ainda pode pedir separadamente até o dia 30 daquele mês.

Como fica a cobrança de IBS e CBS

Um dos pontos centrais do novo roteiro é o tratamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois tributos que fazem parte da Reforma Tributária. Pela regra geral, esses impostos continuam incluídos na guia única do Simples, o DAS, sem burocracia extra. Mas o roteiro abre uma possibilidade nova: a empresa pode optar por recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime tradicional de apuração, fora do DAS.

Essa escolha também tem prazo. As solicitações para separar a apuração desses tributos podem ser feitas em dois momentos do ano: em setembro ou em março. Quem pedir em setembro de 2026 começa a recolher separadamente a partir de janeiro de 2027. Quem pedir em março de 2027 passa a valer em julho do mesmo ano. Empresas que ainda não estão no Simples e querem entrar já podem pedir essa separação de IBS e CBS junto com o pedido principal de adesão.

Calendário de prazos para 2027
1º a 30/set/2026adesão de empresas ativasvale a partir de janeiro de 2027.
20 dias úteisprazo para contestar indeferimentoem caso de negativa da Receita Federal.
29/jan/2027prazo final para MEIjanela de opção pelo SIMEI continua em janeiro.

Para quem já é ou pretende ser microempreendedor individual, a boa notícia é que nada muda: a janela de opção pelo SIMEI continua sendo em janeiro, com prazo final até o dia 29 de janeiro de 2027.

Como se preparar

Com prazos distintos para cada tipo de empresa e para a nova opção de separação de IBS e CBS, o ideal é já organizar a documentação e verificar a situação cadastral e fiscal do seu negócio com antecedência, sem esperar setembro de 2026 chegar. Se sua empresa está em processo de exclusão do Simples ou pensa em pedir a separação da apuração de IBS e CBS, vale conversar com o setor contábil para entender qual formato faz mais sentido para o seu caso, já que a decisão impacta diretamente a forma de pagamento de tributos ao longo do próximo ano.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.