Simples Nacional: entenda o regime híbrido e o prazo para decidir em 2026
08/07/2026 12:114 min de leituraAtualizado há 44 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa está no Simples Nacional, prepare-se para tomar uma decisão importante ainda em 2026: escolher entre continuar recolhendo todos os tributos de forma unificada no DAS ou migrar parte da carga tributária para o chamado regime híbrido, uma das mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Essa escolha vai influenciar diretamente o fluxo de caixa, a forma de emissão de notas fiscais e até a competitividade do seu negócio diante de clientes e fornecedores.
O regime híbrido existe porque, com a Reforma, o IBS e a CBS passam a ser os principais tributos sobre o consumo no país, substituindo gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. Para as empresas do Simples Nacional, isso cria uma bifurcação: é possível manter tudo dentro do regime simplificado, como acontece hoje, ou separar o IBS e a CBS para serem pagos pelo regime regular, fora do DAS, enquanto os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo recolhidos normalmente pelo Simples.
O que muda na prática
Na opção tradicional, unificada, sua empresa continua pagando IPI, IBS, CBS, IRPJ, CSLL e CPP em uma guia só, dentro da sistemática simplificada que você já conhece. Já na opção híbrida, o IBS e a CBS saem dessa guia única e passam a ser calculados e recolhidos separadamente, seguindo as regras do regime regular, enquanto o restante dos tributos permanece no Simples Nacional. Essa divisão pode fazer sentido para negócios que vendem principalmente para outras empresas, já que o regime regular permite melhor aproveitamento de créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia, algo que pode ser um diferencial comercial importante.
Para quem está começando um negócio agora, vale uma atenção especial: se a empresa iniciar suas atividades já dentro da vigência das novas regras, a opção pelo regime híbrido produz efeitos a partir da data de abertura, desde que seja feita dentro do prazo e das condições que serão definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ou seja, o momento de decidir não é só uma questão de planejamento futuro, mas pode já valer desde o primeiro dia de operação.
Prazos que você não pode perder
Um ponto que merece destaque redobrado: a escolha pelo regime regular de IBS e CBS, dentro do modelo híbrido, é feita por semestre e não pode ser alterada dentro de cada período escolhido. Isso significa que, uma vez optado, sua empresa fica presa àquela decisão até o fim do semestre correspondente, sem margem para voltar atrás no meio do caminho.
O prazo mais urgente já está definido: para o ano de 2027, a opção pelo regime híbrido precisa ser feita até setembro de 2026. Isso vale mesmo para quem já tiver feito a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026, já que são decisões distintas. Ou seja, aderir ao Simples não substitui nem elimina a necessidade de definir separadamente se você vai ou não adotar o regime híbrido para o recolhimento de IBS e CBS.
| Item | Regime unificado | Regime híbrido |
|---|---|---|
| IPI, IRPJ, CSLL, CPP | Recolhidos no DAS | Recolhidos no DAS |
| IBS e CBS | Recolhidos no DAS | Recolhidos fora do DAS, pelo regime regular |
| Periodicidade da escolha | Não se aplica | Por semestre, sem alteração no período |
| Prazo para 2027 | Não se aplica | Até setembro de 2026 |
Como se preparar
O primeiro passo é entender o perfil da sua carteira de clientes. Se você vende principalmente para outras empresas que também apuram créditos tributários, o regime híbrido pode representar uma vantagem competitiva, já que o comprador poderá aproveitar melhor os créditos de IBS e CBS gerados na operação. Por outro lado, se o seu negócio atende majoritariamente o consumidor final, a simplicidade de manter tudo unificado no DAS pode ser mais vantajosa, evitando a complexidade de apurar dois regimes diferentes ao mesmo tempo.
Independentemente do caminho escolhido, o mais importante agora é não deixar essa decisão para a última hora. Setembro de 2026 pode parecer distante, mas o cálculo do impacto no caixa, a análise do perfil de clientes e o ajuste dos sistemas de emissão de notas fiscais exigem tempo de planejamento. Converse com o seu contador o quanto antes para simular os dois cenários e entender qual opção realmente traz mais equilíbrio financeiro e menos dor de cabeça operacional para o seu negócio a partir de 2027.
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