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Simples Nacional 2027: prazo de opção antecipado é em setembro de 2026

11/08/2026 06:354 min de leituraAtualizado há 22 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa está no Simples Nacional ou pretende ingressar no regime a partir de 2027, preste atenção: o calendário mudou e o prazo já está batendo à porta. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a janela de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, que passa a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro de 2027, como normalmente acontece. Quem perder essa data fica de fora do regime até janeiro de 2028, sem possibilidade de regularização retroativa.

O que muda

Na prática, o governo antecipou em quatro meses a decisão que costuma ser tomada no início do próprio ano-calendário. Isso significa que, em setembro de 2026, sua empresa vai precisar decidir não só se quer continuar (ou entrar) no Simples Nacional em 2027, mas também se fará a chamada opção pelo regime híbrido, que trata separadamente os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS.

No modelo híbrido, o IBS e a CBS deixam de ser calculados dentro da guia única do DAS e passam a ser apurados pelo regime regular, fora do Simples. Os demais tributos, como IRPJ, CSLL, CPP e IPI, continuam sendo recolhidos normalmente no DAS, seguindo as alíquotas do Anexo da Lei Complementar nº 123/2006. Ou seja, a empresa passa a conviver com dois sistemas de apuração ao mesmo tempo: o tradicional para os tributos atuais e o regime regular para os tributos da reforma. Essa opção pelo regime híbrido vale, inicialmente, para o período de janeiro a junho de 2027, e também precisa ser formalizada dentro da mesma janela de setembro de 2026.

É importante deixar claro que o regime híbrido não é obrigatório. Se você não fizer nenhuma escolha específica sobre ele, sua empresa continua no modelo padrão, com o IBS e a CBS calculados dentro da própria tabela do Simples Nacional, junto com os demais tributos, sem qualquer mudança na forma de recolhimento.

Quem é afetado

A antecipação vale para todas as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, sejam elas já optantes que precisam confirmar a permanência, sejam empresas que querem ingressar no regime pela primeira vez. Há uma regra específica para quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: nesses casos, a opção feita no momento da inscrição já vale automaticamente para todo o ano de 2027, tanto para o Simples Nacional quanto, se for o caso, para o regime regular de IBS e CBS entre janeiro e junho de 2027.

Uma exceção importante: o MEI não é afetado por essa antecipação. As regras do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI) continuam as mesmas já previstas em normas próprias, sem necessidade de nova opção nesse prazo especial.

Prazos e como se preparar

Vale reforçar os pontos que exigem atenção redobrada da sua empresa. A opção deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, dentro do período de 1º a 30 de setembro de 2026, e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso a opção seja negada, você terá até 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento, para regularizar as pendências que impediram o ingresso no regime, inclusive débitos tributários, sem direito a prorrogação automática desse prazo. Já quem quiser desistir da opção feita pode cancelá-la até 30 de novembro de 2026, mas essa decisão é irretratável para o ano-calendário de 2027.

SituaçãoPrazo
Opção pelo Simples Nacional 20271º a 30 de setembro de 2026
Opção pelo regime híbrido (IBS/CBS regular)1º a 30 de setembro de 2026
Cancelamento da opçãoaté 30 de novembro de 2026
Regularização após indeferimento30 dias corridos após ciência do termo
Empresas abertas entre out. e dez. 2026opção no CNPJ vale para 2027

Diante desse calendário, o ideal é não deixar a decisão para os últimos dias de setembro. Reúna sua contabilidade com antecedência para avaliar se vale a pena manter o modelo tradicional do Simples ou considerar a opção pelo regime híbrido, já pensando na transição da Reforma Tributária. Essa escolha tem impacto direto no fluxo de caixa e na forma de apuração de tributos ao longo de 2027, e a decisão certa depende do perfil fiscal de cada negócio.

Converse com o seu contador o quanto antes. Avaliar cenários, simular impactos e organizar a documentação necessária leva tempo, e o prazo de setembro de 2026 não terá prorrogação nem segunda chance para quem perder a data.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.