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Simples Nacional em setembro de 2026: quem realmente precisa optar

24/08/2026 14:004 min de leituraAtualizado há 9 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Setembro de 2026 vai concentrar duas decisões importantes para quem trabalha com o Simples Nacional, mas isso não significa que toda empresa optante precisará agir. A partir deste ano, o calendário de adesão ao regime muda, e entender exatamente quem precisa se manifestar evita confusão e retrabalho, tanto para empresários quanto para contadores.

A regra central é simples: quem já está no Simples Nacional, em situação regular, e pretende continuar no regime em 2027, não precisa pedir nova adesão. A permanência segue sendo automática. A obrigação de solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 vale para empresas que ainda não são optantes e querem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

Quem precisa fazer a opção em setembro

O grupo que precisa se organizar com antecedência é o das empresas que hoje não estão no Simples Nacional e pretendem entrar no regime em 2027. Antes, essa decisão era tomada no início do próprio ano-calendário; agora, precisa ser resolvida ainda em 2026. Se a opção for aceita, ela passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, caso a empresa mude de ideia.

Empresas que foram excluídas do Simples, ou que terão exclusão produzindo efeito a partir de janeiro de 2027, também precisam ficar atentas: elas podem pedir nova opção durante a janela de setembro. Por isso, mesmo quem hoje está no regime deve conferir sua situação fiscal no Portal do Simples Nacional antes do fim do prazo, já que pendências e débitos podem travar o deferimento da nova opção.

A segunda decisão: onde recolher IBS e CBS

Além da opção pelo Simples em si, setembro também abre a escolha sobre como recolher os novos tributos IBS e CBS. As empresas já optantes poderão decidir se querem manter esses tributos dentro do DAS ou passar a recolhê-los pelas regras do regime regular, separadamente dos demais tributos do Simples. Esse modelo tem sido chamado informalmente de "Simples Híbrido".

Manter IBS e CBS no Simples

  • Não exige nenhuma ação em setembro
  • Tributos continuam dentro do DAS
  • Segue automaticamente as regras do regime único

Optar pelo regime regular

  • Exige manifestação entre 1º e 30 de setembro de 2026
  • IBS e CBS passam a seguir regras próprias, com apropriação de créditos
  • Pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026

Quem já está no regime e prefere manter tudo como está, ou seja, recolher IBS e CBS dentro do Simples, não precisa fazer nada em setembro. Se não houver manifestação pelo regime regular, esses tributos continuam integrados ao DAS no primeiro semestre de 2027. É importante não confundir essa escolha com a opção pelo Simples Nacional em si: são decisões diferentes, ainda que ambas aconteçam na mesma janela.

Para quem optar pelo regime regular de IBS e CBS, a decisão não é definitiva de imediato: é possível cancelar até 30 de novembro de 2026, prazo que pode ainda ser prorrogado pelo Comitê Gestor conforme a publicação da alíquota de referência da CBS. Quem preferir manter os tributos no Simples no primeiro semestre também terá nova chance de migrar para o regime regular em março de 2027, com efeitos a partir de julho daquele ano. A escolha pelo regime regular, uma vez feita, tende a se manter nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa dentro dos prazos.

Como avaliar a decisão e quem fica de fora do novo calendário

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou migrar para o regime regular não deve ser baseada apenas na comodidade de manter tudo em uma única guia. No regime regular, a empresa passa a lidar com a sistemática própria de créditos tributários, o que pode ser especialmente relevante para negócios que vendem para outras empresas, já que o tratamento dos créditos afeta a relação comercial com clientes e fornecedores. Por isso, a recomendação é simular os efeitos considerando perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margens e preços antes de decidir.

Duas situações ficam fora da lógica geral de setembro. Empresas novas devem manifestar a intenção de optar pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ, e há regra específica para quem abrir empresa entre outubro e dezembro de 2026, já que essas empresas nascem depois do fim da janela geral. O Microempreendedor Individual também não segue esse novo calendário: quem quiser entrar no Simei continua fazendo a opção em janeiro, até o último dia útil do mês, como sempre foi.

Na prática, o mais importante é não achar que "todo mundo do Simples precisa optar em setembro". A nova janela serve, principalmente, para quem quer ingressar no regime em 2027 e para optantes que queiram tirar IBS e CBS do recolhimento único. Se você já está regular no Simples e pretende continuar exatamente como está, sua permanência é automática, mas vale a pena aproveitar o período para checar pendências no Portal do Simples Nacional e, se fizer sentido para o seu negócio, simular os efeitos do modelo híbrido junto com seu contador.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

Simples Nacional em setembro de 2026: quem realmente precisa optar — GL Inteligência Contábil