Simples Nacional 2027: adesão muda para setembro de 2026, veja regras
20/08/2026 14:063 min de leituraAtualizado há 13 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma micro ou pequena empresa, precisa reorganizar sua agenda tributária: o pedido de adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027 não será mais feito em janeiro. A partir de agora, essa solicitação deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme resolução publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A mudança está ligada às adaptações necessárias por causa da Reforma Tributária sobre o Consumo.
O que muda na prática
Antes, quem pedia adesão ao Simples em janeiro ficava um bom tempo sem saber se o enquadramento seria aceito, mesmo já operando sob esse regime. Com o novo calendário, você faz a solicitação em setembro de 2026, mas o enquadramento só passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027. Isso elimina aquela zona cinzenta em que a empresa trabalhava sem confirmação, trazendo mais previsibilidade para o planejamento do próximo ano.
Outro ponto importante: no mesmo período de setembro, você também vai precisar decidir como pretende recolher os novos tributos que chegam com a Reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha é entre pagar esses tributos dentro do boleto único do Simples ou seguir pelo regime regular. Essa decisão vale para o primeiro semestre de 2027, com uma nova chance de ajuste em março do mesmo ano.
Quem é afetado e regras específicas
Empresas que já estão no Simples Nacional continuam no regime automaticamente, sem precisar pedir nova adesão. Mas atenção: será necessário consultar o portal oficial em setembro para verificar se não há débitos pendentes ou risco de exclusão. É também nesse momento que as empresas já ativas vão definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Para quem vai abrir empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita na hora da inscrição do CNPJ já vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, sem necessidade de repetir o processo em setembro.
A nova regra também prevê uma porta de saída: é possível desistir do pedido feito em setembro, desde que o cancelamento seja irretratável e ocorra até o último dia de novembro de 2026. Se o pedido for negado por pendências fiscais, você terá 30 dias para regularizar a situação e tentar novamente.
Regra antiga
- Adesão ao Simples solicitada em janeiro
- Empresa operava sem saber se o pedido seria aceito
- Sem definição prévia sobre IBS e CBS
Regra nova (a partir de 2026)
- Adesão solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026
- Enquadramento confirmado antes, valendo a partir de 1º de janeiro de 2027
- Escolha entre boleto único ou regime regular para IBS/CBS já em setembro
Vale destacar que essa mudança não atinge o Microempreendedor Individual. A Secretaria Executiva do Comitê Gestor confirmou que as regras do MEI permanecem como sempre foram: a opção pelo SIMEI continua sendo feita exclusivamente em janeiro de cada ano.
Como se preparar
Com o calendário antecipado, o ideal é já começar a organizar a documentação fiscal da sua empresa antes de setembro de 2026, evitando pendências que possam travar o pedido. Também vale conversar com seu contador sobre qual a melhor forma de recolher o IBS e a CBS no seu caso, já que essa escolha vai impactar o caixa da empresa logo no início de 2027.
Se você está pensando em abrir um negócio ainda em 2026, planeje a data de abertura considerando essas novas regras: dependendo do mês, a forma de adesão e a validade da escolha tributária podem mudar. Fique atento aos prazos e, principalmente, à consulta obrigatória no portal do Simples Nacional em setembro, mesmo que sua empresa já esteja regularmente enquadrada.
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