Simples Nacional: como ficam IBS e CBS na receita bruta a partir de 2027
13/08/2026 07:093 min de leituraAtualizado há 20 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma empresa no Simples Nacional, precisa ficar atento a uma mudança que vai afetar diretamente o cálculo da sua receita bruta a partir de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu que os valores de IBS e CBS pagos pelo regime regular, fora do DAS, não entram na conta da receita bruta usada para fins do Simples. A regra está na Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 10 de agosto, que ajusta o regime simplificado às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.
Essa novidade só faz sentido porque a reforma criou uma possibilidade nova para quem está no Simples: a partir de 2027, sua empresa poderá escolher entre continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio Simples, como já acontece com os tributos atuais, ou optar por apurar esses dois tributos pelas regras do regime regular, mantendo os demais impostos no Simples. Esse segundo formato tem sido chamado de "Simples híbrido" e está previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
O que muda na prática
Se você optar pelo regime híbrido, o IBS e a CBS que sua empresa apurar e recolher fora do DAS não serão somados à receita bruta que o Simples usa para calcular seus limites e enquadramento. Isso evita um problema real: sem essa exclusão, os próprios valores dos tributos poderiam inflar artificialmente sua receita bruta, o que prejudicaria seu enquadramento no regime e poderia até aproximar sua empresa do teto de faturamento permitido no Simples.
Além dessa exclusão, a resolução também deixou claro que rendimentos de aplicações financeiras, de renda fixa ou variável, e gorjetas repassadas integralmente aos trabalhadores continuam fora da receita bruta. Por outro lado, a norma esclarece que gorjetas não repassadas integralmente e receitas de cessão de direito de uso ou gozo passam a integrar expressamente esse cálculo.
Outro ponto que merece atenção é o momento em que a receita passa a ser considerada auferida. Pela nova regra, isso acontece no momento do faturamento, ou seja, quando você emite o documento fiscal da venda ou do serviço prestado. Essa definição vale inclusive para pagamentos antecipados e vendas com entrega futura, e também abrange documentos fiscais complementares, como notas de débito, quando eles alteram valores já registrados.
Quem precisa se preparar agora
Essa mudança interessa a todo empresário do Simples Nacional, mas exige atenção redobrada de quem já está avaliando migrar para o regime regular de IBS e CBS. Se esse é o seu caso e você pretende adotar o modelo híbrido já no primeiro semestre de 2027, a janela para fazer a opção é de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Perder esse prazo pode significar ficar preso ao modelo tradicional por mais tempo do que o planejado.
Vale lembrar que a escolha entre permanecer totalmente no Simples ou adotar o modelo híbrido não é trivial. Ela depende de fatores como o perfil da sua cadeia de fornecedores e clientes, a capacidade de gerar e aproveitar créditos tributários e o impacto financeiro real de cada sistemática no seu fluxo de caixa. Por isso, essa decisão não deve ser tomada de última hora.
Como se preparar
O primeiro passo é conversar com seu contador para entender qual modelo tende a ser mais vantajoso para o seu negócio, considerando o setor de atuação e o relacionamento com fornecedores e clientes. Também é importante revisar, já agora, como seus sistemas de emissão de notas fiscais e controle financeiro estão preparados para separar corretamente os valores que compõem a receita bruta daqueles que devem ficar de fora, evitando erros de enquadramento no Simples a partir de 2027. Quem se antecipar a essas mudanças chega em melhores condições para decidir com segurança entre manter o modelo tradicional ou migrar para o regime híbrido.
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