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Simples Nacional: prazo de setembro decide como sua empresa paga IBS e CBS em 2027

12/08/2026 15:304 min de leituraAtualizado há 21 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, setembro de 2026 é um mês que exige atenção redobrada. A regulamentação da Reforma Tributária criou uma escolha inédita para microempresas e empresas de pequeno porte: manter o IBS e a CBS dentro da sistemática simplificada do Simples ou passar a apurar e recolher esses dois tributos separadamente, pelo regime regular. Quem quiser adotar esse segundo modelo já no primeiro semestre de 2027 precisa fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro e sem possibilidade de voltar atrás durante o semestre. Para entender todo o cronograma da transição e o que muda em cada etapa, vale consultar nosso guia sobre a Reforma Tributária na prática.

Essa decisão não surge isolada. Desde agosto, os documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e já precisam trazer informações de IBS e CBS, seguindo um cronograma definido por norma conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Ainda que as regras de validação tenham sido flexibilizadas para evitar rejeição automática de documentos incompletos, isso não dispensa nenhuma empresa de se adaptar. O recado das autoridades é claro: 2026 é o ano de ajustar sistemas, cadastros e processos internos antes que a nova sistemática entre em regime pleno.

O que muda para quem está no Simples

Até agora, o Simples Nacional funcionava como um pacote único de tributos, recolhidos por uma alíquota consolidada. Com a nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, a partir de 2027 a empresa poderá escolher entre duas rotas. Na primeira, IBS e CBS continuam calculados dentro do regime unificado, como já ocorre hoje com os demais tributos. Na segunda, a empresa permanece optante pelo Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados pelas regras gerais do novo sistema, sendo retirados do cálculo do regime simplificado. É o modelo que o mercado já chama de "Simples híbrido".

A escolha entre os dois caminhos vai muito além de comparar percentuais de alíquota. O ponto central é o sistema de créditos criado pelo novo modelo de tributação sobre consumo. Se sua empresa mantém IBS e CBS dentro do Simples, o cliente que compra de você e está no regime regular pode aproveitar créditos referentes aos valores efetivamente devidos nessa operação. Já se você optar pela apuração regular, seus tributos entram na lógica geral de débitos e créditos do novo sistema. Isso faz toda a diferença dependendo de quem são seus clientes e fornecedores.

Quem precisa prestar mais atenção

Empresas que vendem principalmente para o consumidor final tendem a viver uma realidade distinta das que fornecem para outras empresas dentro de cadeias produtivas mais longas, onde o aproveitamento de crédito tributário pesa na formação de preço e nas negociações comerciais. Além do perfil de clientes, entram na conta o perfil dos fornecedores, a capacidade de gerar e usar créditos, as margens praticadas, o fluxo de caixa e a estrutura operacional do negócio. Na prática, duas empresas do mesmo setor, com faturamento parecido, podem chegar a conclusões opostas sobre qual modelo compensa mais.

Prazos que você precisa guardar

A janela de setembro não é a única do ano, mas é a mais importante para quem quer se planejar para 2027. Confira as datas principais:

Período de opçãoInício dos efeitos
1º a 30 de setembro de 20261º de janeiro de 2027
1º a 31 de março1º de julho

Depois de escolhida, a opção é irretratável durante o semestre correspondente. Ou seja, parte do planejamento tributário de 2027 precisa ser resolvida ainda este ano, com base em simulações e projeções, não em decisões de última hora.

Como se preparar

Se antes a escolha pelo Simples Nacional dependia basicamente de faturamento, atividade e folha de pagamento, agora ela passa a exigir também uma leitura da posição da sua empresa dentro da cadeia econômica: quem compra de você, de quem você compra e como cada modelo afeta a geração e o aproveitamento de créditos. Esse é um trabalho que só faz sentido em conjunto com seu contador, simulando cenários antes do fim de setembro. Empresas menores, sem equipe fiscal própria, tendem a depender ainda mais dessa orientação para entender inclusive que decisão precisa ser tomada. Não deixe para os últimos dias: reunir os números do seu negócio agora pode evitar decisões apressadas que travam o próximo semestre inteiro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.