Simples Nacional: como escolher entre DAS ou regime regular para IBS e CBS
03/08/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 30 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional, prepare-se para uma decisão importante ainda em 2026. Entre 1º e 30 de setembro daquele ano, será preciso escolher como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão recolhidos a partir de janeiro de 2027, quando esses dois novos tributos passam a valer como parte da transição da Reforma Tributária. A definição do calendário foi feita pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na prática, sua empresa terá que optar entre manter o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS, como já acontece hoje com os demais tributos do Simples, ou migrar esses dois impostos para o chamado regime regular, passando a apurá-los separadamente. Se essa segunda opção for escolhida, os demais tributos do Simples Nacional continuam sendo recolhidos normalmente pela guia única. A diferença está apenas no tratamento do IBS e da CBS.
O que muda na prática
A escolha feita em setembro de 2026 vai valer para o período entre janeiro e junho de 2027. Se sua empresa não se manifestar pelo regime regular dentro dessa janela, o sistema automaticamente mantém o IBS e a CBS dentro do DAS durante o primeiro semestre. Depois desse período, há uma nova chance de decisão em março de 2027, válida para os meses de julho a dezembro do mesmo ano.
Vale destacar um detalhe importante: quem optar pelo regime regular ainda poderá voltar atrás. A legislação prevê que essa escolha pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, mas depois desse prazo a decisão se torna irretratável. Esse intervalo entre a opção e o cancelamento foi pensado justamente para dar tempo de revisar simulações e projeções antes que o novo modelo comece a valer de fato.
Por que o prazo foi antecipado
O novo cronograma foi resultado de pedidos de entidades empresariais, entre elas a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que defendia mais tempo para que micro e pequenas empresas pudessem avaliar com calma os impactos da Reforma Tributária antes de decidir. Segundo a entidade, abrir a janela de opção com antecedência aumenta a previsibilidade para empresários e contadores, permitindo estudos e simulações antes da entrada em vigor das novas regras, reduzindo o risco de decisões tomadas de forma apressada já em 2027, quando o novo sistema estará em pleno funcionamento.
Como decidir o melhor caminho para seu negócio
Não existe uma resposta única para todas as empresas. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou migrar para o regime regular depende do perfil do seu negócio. Se sua empresa vende principalmente para outras pessoas jurídicas, vale avaliar se o regime regular favorece o aproveitamento de créditos tributários pelos seus clientes, o que pode ser um diferencial competitivo. Já negócios voltados ao consumidor final podem encontrar mais vantagem em permanecer com os tributos dentro da guia única do DAS, dependendo da estrutura de custos e da atividade exercida.
Por isso, especialistas recomendam que essa análise comece o quanto antes, levando em conta faturamento, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos e o impacto financeiro geral da Reforma Tributária sobre o seu negócio. Setembro de 2026 marca também o início de uma etapa mais ampla de planejamento: além de escolher o modelo de apuração do IBS e da CBS, será hora de verificar a regularidade fiscal da empresa e acompanhar eventuais pendências que possam comprometer a permanência no Simples Nacional.
Mesmo que os efeitos práticos só comecem em janeiro de 2027, a decisão tomada em setembro de 2026 vai influenciar diretamente a carga tributária, o fluxo de caixa e a competitividade da sua empresa durante o primeiro semestre do ano seguinte. Por isso, o recomendado é não deixar essa análise para a última hora: converse com seu contador com antecedência, simule os cenários possíveis para o seu tipo de operação e chegue a setembro de 2026 com a decisão já madura, evitando escolhas precipitadas em um momento de tantas mudanças no sistema tributário brasileiro.
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