Simples Nacional: como decidir sobre IBS/CBS sem saber a alíquota
25/08/2026 11:304 min de leituraAtualizado há 8 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, prepare-se para tomar uma decisão importante em setembro de 2026, e o mais complicado é que talvez você precise decidir antes de ter todas as informações necessárias. Entre os dias 1º e 30 de setembro daquele ano, será aberta a janela para escolher se sua empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do Simples ou se passa a apurar e pagar esses dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular. O problema é que essa escolha pode acontecer antes da divulgação da nova alíquota de referência da CBS, um dado essencial para fazer as contas com segurança.
O que muda na prática
A Reforma Tributária criou uma alternativa que não existia antes: sua empresa pode continuar no Simples Nacional normalmente, mas escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Esse formato tem sido chamado informalmente de "Simples Híbrido". Nele, todos os outros tributos continuam dentro do Simples como sempre foi, mas IBS e CBS passam a seguir as regras gerais, inclusive quanto ao aproveitamento de créditos. Se você não fizer nada, sua empresa permanece automaticamente com IBS e CBS dentro do Simples, sem necessidade de qualquer solicitação adicional.
É fundamental entender que essa é uma escolha diferente da opção pelo Simples Nacional em si. São duas decisões separadas que, por coincidência, acontecem na mesma janela de setembro: uma é para empresas que querem ingressar no Simples em 2027, outra é sobre como tratar IBS e CBS dentro do regime. Não confundir as duas evita erros que podem custar caro.
Por que a decisão é difícil
Escolher entre os dois modelos não é uma conta simples de comparar percentuais. Você precisa projetar como IBS e CBS vão se comportar no regime regular e comparar isso com o que já é pago hoje dentro do Simples. Fatores como composição das receitas, perfil dos clientes, estrutura de custos, créditos gerados pelas compras e a posição da sua empresa na cadeia de fornecimento interferem diretamente no resultado. Empresas com faturamento parecido podem chegar a conclusões completamente diferentes dependendo desses detalhes.
A situação exige atenção redobrada se sua empresa vende principalmente para outras empresas (modelo B2B). Nesse caso, o tratamento dos créditos tributários pode afetar não só o quanto você paga, mas também a relação comercial com seus clientes e fornecedores. Já negócios voltados ao consumidor final (B2C) tendem a ter uma lógica diferente na hora de pesar as vantagens de cada modelo.
Janela para optar pelo regime regular de IBS/CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
Prazo para cancelar a opção feita em setembro, podendo ser prorrogado pelo CGSN.
Nova janela de opção, agora para vigorar de julho a dezembro de 2027.
Prazo para cancelar a opção feita em março, referente ao segundo semestre.
Como se preparar
O próprio Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já reconheceu que o calendário da opção pode não coincidir com a divulgação da alíquota de referência da CBS. Por isso, existe a previsão de que o prazo final para cancelamento, hoje fixado em 30 de novembro de 2026, possa ser prorrogado dependendo da data em que a alíquota for publicada. Vale reforçar que essa prorrogação não é automática: só vale se houver um ato específico do CGSN nesse sentido. Até lá, o prazo de referência continua sendo 30 de novembro.
Essa margem de manobra existe justamente para permitir que você faça uma escolha inicial em setembro e depois reavalie a decisão à luz de informações mais completas. Além disso, a escolha de setembro não é definitiva para o ano todo: quem optar por manter os tributos no Simples no primeiro semestre de 2027 terá uma nova chance de mudar de regime em março, com efeitos a partir de julho. Ou seja, a decisão passou a ter caráter semestral, o que dá certo fôlego para ajustes ao longo da implementação da reforma.
Na prática, isso significa que você e seu contador não devem esperar passivamente a divulgação da alíquota definitiva para começar a se planejar. Muitos elementos da decisão já podem ser analisados hoje: o perfil dos seus clientes e fornecedores, a estrutura de custos do negócio, o potencial de aproveitamento de créditos e a participação das vendas B2B na receita total. A alíquota da CBS será apenas mais uma peça desse quebra-cabeça, e não a única variável que define o resultado final.
O caminho mais seguro é começar as simulações com cenários possíveis desde já, atualizando os cálculos conforme as informações oficiais forem sendo divulgadas. Assim, quando a alíquota de referência for publicada, será possível conferir rapidamente se a escolha feita em setembro continua sendo a mais vantajosa, aproveitando a janela de cancelamento antes que ela se encerre. Quanto antes você conversar com seu contador sobre o perfil da sua empresa, maior a chance de tomar essa decisão com segurança e sem correria de última hora.
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