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Simples Nacional: fim do regime de caixa em 2027 pega você de surpresa?

24/08/2026 16:463 min de leituraAtualizado há 9 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e usa o regime de caixa para calcular o imposto mensal, é hora de prestar atenção. A partir de 1º de janeiro de 2027, essa opção deixa de existir. O cálculo do DAS passará a ser feito obrigatoriamente pelo regime de competência, ou seja, com base na data em que a nota fiscal é emitida ou o serviço é prestado, e não mais na data em que o dinheiro efetivamente cai na conta da empresa.

O que muda na prática

Hoje, quem é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional pode escolher entre dois jeitos de calcular o imposto: pelo regime de competência, considerando toda a receita bruta faturada no mês, ou pelo regime de caixa, considerando apenas o que foi efetivamente recebido. A partir de 2027, essa escolha acaba. Todas as empresas vão precisar calcular o DAS com base na receita bruta total do mês, independentemente de o cliente ter pagado ou não.

A mudança está prevista na nova redação do artigo 18, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 123/2026, alterada pelo artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025, no contexto das novas regras trazidas pela Reforma Tributária.

Quem sente mais o impacto

O efeito prático mais importante é sobre o fluxo de caixa. Empresas que vendem a prazo, seja em 30, 60 dias ou por meio de parcelamentos, vão precisar pagar o imposto sobre uma venda antes mesmo de receber o dinheiro do cliente. Na prática, isso significa que o boleto do DAS pode vencer com o caixa ainda apertado, criando uma pressão extra sobre o capital de giro do negócio.

Um exemplo simples ajuda a entender: se sua empresa emite uma nota fiscal em dezembro mas só vai receber o pagamento em fevereiro, o imposto referente a essa venda já vai entrar no cálculo de dezembro, mesmo sem o dinheiro ter chegado ainda. Isso já vale para valores a receber que ainda estejam em aberto em 31/12/2026: eles devem entrar na base de cálculo de dezembro daquele ano.

Regra atual

  • Empresa escolhe entre regime de caixa ou competência
  • No regime de caixa, o imposto é calculado sobre o que já foi recebido
  • Vendas a prazo só entram no cálculo quando o cliente paga

Regra a partir de 2027

  • Só existe o regime de competência
  • Imposto calculado pela emissão da nota ou realização do serviço
  • DAS pode vencer antes do recebimento do cliente

Como se preparar para a mudança

A recomendação é que as empresas que hoje usam o regime de caixa façam, ainda em 2026, uma análise de como essa mudança vai afetar o fluxo de caixa do negócio. Isso vale principalmente para quem trabalha com vendas parceladas ou prazos mais longos de recebimento, já que o descasamento entre o momento da venda e o momento do pagamento do imposto tende a aumentar.

Vale reforçar que essa transição também está inserida em um conjunto maior de ajustes do Simples Nacional que vêm sendo feitos por causa da Reforma Tributária, com mudanças acontecendo ao longo de 2026. Por isso, é importante acompanhar de perto as orientações do seu contador nos próximos meses, para ajustar o planejamento financeiro antes que a nova regra entre em vigor.

Antecipar esse ajuste evita surpresas no início de 2027, quando a data de emissão da nota fiscal passa a ser o fator que define, de fato, quando o imposto é devido, independentemente de o dinheiro já ter entrado no caixa da empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.