Simples Nacional 2027: pedido de opção passa a ser feito em setembro de 2026
24/08/2026 16:084 min de leituraAtualizado há 9 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa pensa em entrar, voltar ou continuar no Simples Nacional em 2027, preste atenção: o prazo para pedir o enquadramento não será mais em janeiro, como sempre foi. A Receita Federal antecipou o calendário e, a partir de agora, a solicitação precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança faz parte da adaptação do regime simplificado às novas regras da Reforma Tributária do Consumo e exige que empresários e contadores repensem o planejamento tributário com bastante antecedência.
O que muda
Na prática, o pedido de opção pelo Simples deixa de ser uma tarefa de início de ano e passa a ser resolvida ainda no segundo semestre do ano anterior. Mesmo que a solicitação seja feita em setembro de 2026, o enquadramento só passa a valer de fato em 1º de janeiro de 2027. Quem se arrepender do pedido ainda tem uma saída: é possível cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
Essa regra vale tanto para empresas que hoje não estão no Simples e querem aderir, quanto para negócios que foram excluídos do regime e pretendem voltar, além de empresas que estão abrindo o CNPJ. Um ponto importante: mesmo quando a exclusão do Simples só produz efeito prático em 2027, o pedido de reenquadramento precisa respeitar a nova janela de setembro. Ou seja, não dá para esperar o início do ano seguinte para regularizar a situação.
Quem é afetado
A mudança atinge diretamente empresas não optantes que estão em atividade e querem migrar para o Simples, negócios que foram excluídos do regime em algum momento e companhias em fase de abertura. Para todos esses grupos, o calendário tradicional de janeiro não vale mais para o ano de 2027: tudo se antecipa para setembro de 2026.
Além do enquadramento no Simples, setembro de 2026 também será o mês decisivo para outra escolha importante: como sua empresa vai recolher os novos tributos da Reforma, o IBS e a CBS. Os optantes do Simples poderão escolher entre manter esses tributos dentro do pagamento único do regime simplificado ou migrar para o regime regular de apuração. Essa decisão deve ser comunicada durante o primeiro semestre de 2027. Se a empresa não se manifestar, a cobrança segue automaticamente pela sistemática simplificada, dentro do próprio Simples.
Para quem precisar de mais tempo para essa decisão sobre IBS e CBS, o Comitê Gestor do Simples Nacional criou uma segunda oportunidade: uma janela extra de opção em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho daquele ano.
Como se preparar
A antecipação do calendário encurta o tempo que as empresas têm para colocar a casa em ordem. Quem costumava deixar a quitação de débitos e a organização de documentos para o começo do ano agora precisa adiantar essa reorganização financeira e cadastral. O ideal é fazer um diagnóstico da situação fiscal da empresa o quanto antes, verificando pendências que possam impedir o enquadramento no Simples antes que a janela de setembro se abra.
Também vale avaliar com calma o impacto do IBS e da CBS no fluxo de caixa da empresa, já que essa decisão sobre o formato de recolhimento desses tributos vai influenciar diretamente o quanto sai do caixa mensalmente. Empresas em fase de abertura devem ficar atentas às regras específicas previstas para quem obtém o CNPJ durante esse período de transição, já que os critérios variam conforme a data de abertura e o momento da solicitação.
Diante desse cenário, o caminho mais seguro é não deixar para a última hora. Fazer uma revisão interna das pendências fiscais, conversar com o setor de contabilidade sobre a melhor opção entre regime simplificado ou regular para o IBS e a CBS, e organizar a documentação com antecedência são passos que evitam sustos e garantem que a empresa não perca o enquadramento por falta de planejamento.
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