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Simples Nacional 2027: veja o passo a passo e os prazos para optar

28/08/2026 06:424 min de leituraAtualizado há 3 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma micro ou pequena empresa, ou está pensando em abrir uma, já é hora de organizar a agenda para 2027. Foi divulgado um roteiro oficial com os prazos e as regras para quem quer entrar no Simples Nacional no próximo ano-calendário. O documento também traz, pela primeira vez, as orientações sobre como as empresas do Simples vão lidar com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que fazem parte da Reforma Tributária.

Quem é afetado

As regras variam de acordo com a situação da sua empresa. Existem caminhos diferentes para negócios que já estão em atividade e ainda não são optantes (ou foram excluídos do regime em 2026), para empresas recém-abertas e para o Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, todas as empresas do Simples precisarão, em algum momento, decidir como vão recolher o IBS e a CBS: dentro da guia única do Simples ou por fora, seguindo o regime regular desses novos tributos.

Se a sua empresa já existe e ainda não faz parte do Simples, o pedido de opção para 2027 deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. A partir da solicitação, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os Estados e os Municípios. Se houver algum débito ou problema cadastral, você recebe um Termo de Indeferimento e passa a ter prazo para agir: 30 dias corridos para regularizar a situação ou 20 dias úteis para contestar o indeferimento. Vale lembrar que o pedido pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, caso você mude de ideia.

Já para empresas novas, o processo ficou mais integrado. A manifestação de interesse pelo Simples agora é feita dentro do próprio processo de abertura do CNPJ, pelo Módulo de Administração Tributária (MAT), acessado através do Acompanhamento do Protocolo Redesim. Basta marcar a opção no momento do pedido de CNPJ. Se aprovada, ela passa a valer desde a data de abertura da empresa. Um detalhe importante: se a empresa for aberta em setembro e o empresário não marcar a opção nesse momento, ainda é possível pedir a adesão pelas regras de empresa já constituída, até 30 de setembro de 2026. Mas atenção, pedidos feitos no início de atividade não podem ser cancelados depois.

Para o MEI, nada muda: a solicitação para 2027 continua sendo feita em janeiro, até o dia 29 (último dia útil do mês). Ao pedir o enquadramento como MEI, o próprio sistema já gera automaticamente o pedido de opção pelo Simples Nacional, se a empresa ainda não estiver enquadrada.

O que muda com o IBS e a CBS

A parte mais nova do roteiro trata de como o Simples vai conviver com o IBS e a CBS. Por padrão, essas cobranças serão feitas "por dentro" do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou seja, sem burocracia extra para quem não quiser mudar nada. Mas se a sua empresa preferir apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, é possível fazer essa escolha em janelas específicas: setembro e março de cada ano, pelo Portal do Simples Nacional.

Prazos para 2027
1º a 30/09/2026opção pelo Simplespara empresas já constituídas e não optantes.
Até 29/01/2027opção do MEIúltimo dia útil de janeiro de 2027.
Set. e mar.janela para IBS/CBSperíodos anuais para optar pelo regime regular.

Essa escolha, porém, só está disponível para quem já é optante do Simples Nacional. Se a sua empresa pediu adesão ao Simples em setembro de 2026 e ainda está aguardando aprovação ou resolvendo alguma pendência, ainda é possível assinalar a opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30 de setembro de 2026. Ou seja, dá para andar com os dois processos em paralelo, mas dentro do mesmo prazo.

Como se preparar

O primeiro passo é verificar a situação cadastral e fiscal da sua empresa com antecedência, para evitar surpresas na hora do pedido de opção em setembro de 2026. Quem já opera e quer migrar para o Simples deve conferir se há débitos pendentes com Receita Federal, Estado ou Município, já que isso pode gerar indeferimento. Empresas em fase de abertura devem ficar atentas ao momento do pedido de CNPJ, marcando a opção pelo Simples diretamente ali, para já começar no regime desde a data de abertura. E todas as empresas do Simples precisam decidir, com calma, se o modelo padrão de recolhimento do IBS e da CBS "por dentro" do DAS atende à realidade do negócio, ou se vale a pena avaliar o regime regular junto com o seu contador.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.