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Simples Nacional: o que decidir em setembro para valer em 2027

24/08/2026 15:304 min de leituraAtualizado há 9 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, os próximos meses exigem atenção redobrada. Uma sequência de prazos e decisões importantes está concentrada entre agosto e novembro de 2026, e várias delas vão definir como sua empresa vai operar já a partir de janeiro de 2027. Isso significa que o planejamento tributário não pode mais esperar a virada do ano: as escolhas precisam ser feitas ainda este ano.

O que muda

A primeira mudança relevante é o prazo para quem quer entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027. Diferente do que acontecia antes, quando a solicitação era feita em janeiro, este ano o pedido precisa ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovado, o ingresso no regime passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de fazer o pedido, vale a pena checar se existem pendências tributárias ou cadastrais que possam travar a aprovação, já que o tempo para resolver esse tipo de problema ficou mais curto.

No mesmo período de setembro, sua empresa também vai precisar decidir como pretende recolher dois novos tributos criados pela Reforma Tributária: a CBS e o IBS. Existem duas opções. A primeira é manter esses tributos dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional, sem mudanças na rotina atual. A segunda é optar pelo chamado regime regular, no qual a empresa passa a apurar e pagar o IBS e a CBS separadamente, seguindo uma lógica diferente, com aproveitamento de créditos e não cumulatividade. Quem não fizer nenhuma escolha continua, a princípio, na forma tradicional do Simples.

Quem é afetado

Essa decisão sobre o regime de IBS e CBS, batizada informalmente de Simples Nacional híbrido, merece atenção especial se sua empresa vende principalmente para outras empresas (modelo B2B). Nesses casos, o regime regular pode trazer vantagens ligadas ao aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia. Já negócios voltados majoritariamente ao consumidor final podem ter resultados diferentes com essa mudança. Não existe uma resposta única: o ideal é analisar o perfil dos seus clientes, a estrutura de custos, os insumos utilizados e a margem do negócio antes de decidir.

Outra mudança que impacta diretamente a rotina das empresas é a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Essa exigência, que valeria para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples a partir de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para municípios e contribuintes ajustarem seus sistemas. Se sua empresa presta serviços, ou se você é contador e atende esse tipo de cliente, é hora de verificar se os sistemas usados para emitir notas já estão preparados. A emissão poderá ser feita pelo portal do contribuinte ou por sistemas próprios integrados ao ambiente nacional.

Calendário do segundo semestre de 2026
01
Até o fim de agosto

Revise e regularize pendências fiscais e cadastrais em nível federal, estadual e municipal.

02
1º a 30 de setembro

Faça a opção pelo Simples Nacional para 2027, se aplicável ao seu caso.

03
1º a 30 de setembro

Decida entre manter o IBS e a CBS no Simples ou migrar para o regime regular.

04
1º de novembro

Passa a valer a obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP do Simples.

05
Até o fim de 2026

Adapte sistemas, documentos fiscais e processos internos à transição tributária.

Como se preparar

Além da NFS-e, todo o conjunto de documentos fiscais eletrônicos está passando por adaptação para atender às exigências da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já divulgaram o cronograma de implementação dos novos leiautes. Isso significa que sua empresa precisa acompanhar os prazos específicos que se aplicam às suas operações e revisar cadastros de produtos e serviços, sistemas de emissão fiscal e processos internos, para evitar erros durante essa fase de transição.

Também é importante colocar a situação fiscal e cadastral da empresa em dia o quanto antes. Débitos ou irregularidades junto às administrações tributárias federal, estadual ou municipal podem impedir tanto a permanência quanto o ingresso no Simples Nacional. Dependendo do caso, a solução pode envolver pagamento, parcelamento, compensação de débitos ou simples correção de dados cadastrais, mas isso leva tempo, e por isso a recomendação é agir logo, sem deixar para os últimos dias antes dos prazos de setembro.

Com tantas decisões concentradas em poucos meses, o mais indicado é não deixar para a última hora. Converse com seu contador para revisar pendências, entender qual modelo de recolhimento de IBS e CBS faz mais sentido para o seu tipo de negócio e garantir que os sistemas de emissão de notas fiscais estejam prontos para a transição. As escolhas feitas agora vão moldar a rotina tributária da sua empresa logo no início de 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.