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Simples Nacional 2027: prazo até 30/9 para opção e escolha do IBS/CBS

15/09/2026 06:594 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa quer entrar no Simples Nacional em 2027, ou já está no regime e precisa decidir como vai recolher os novos tributos IBS e CBS, atenção: o prazo para tomar essas decisões termina no dia 30 de setembro. Depois dessa data, as regras que você escolher (ou deixar de escolher) vão valer pelo menos até o meio do ano que vem.

Quem precisa agir até 30 de setembro

Se sua empresa ainda não é optante pelo Simples Nacional e você quer aderir ao regime a partir de 2027, é preciso formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026. Se o pedido for aprovado, ele passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de solicitar, vale a pena checar se existe alguma pendência cadastral ou fiscal em nome da empresa, porque isso pode travar a entrada no regime.

Já quem está no Simples Nacional não precisa fazer nova opção para continuar no regime, a permanência é automática, a não ser que exista algum registro de exclusão futura no cadastro. Mas mesmo essas empresas têm uma decisão importante a tomar em setembro: como vão recolher o IBS e a CBS.

Simples "puro" ou "híbrido": qual escolher

Com a chegada do IBS e da CBS, quem já é optante do Simples Nacional passa a ter duas formas possíveis de recolher esses tributos. A primeira, chamada de modelo "puro", mantém tudo como está hoje: todos os tributos, incluindo IBS e CBS, continuam sendo pagos juntos na guia única do Simples. Se você não fizer nenhuma escolha específica em setembro, é esse o modelo que vai valer automaticamente no primeiro semestre de 2027.

A segunda opção é o modelo "híbrido": a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular, fora da guia única. Essa escolha pode fazer sentido para negócios que vendem para outras empresas e querem facilitar o aproveitamento de créditos por parte dos seus clientes. Não existe resposta certa para todo mundo: a decisão depende do perfil de cliente e do tipo de operação que sua empresa realiza.

Simples "puro"

  • IBS e CBS recolhidos junto com os demais tributos na guia única
  • É o padrão se você não fizer nenhuma escolha
  • Mais simples no dia a dia

Simples "híbrido"

  • IBS e CBS recolhidos separadamente, pelo regime regular
  • Demais tributos continuam no Simples Nacional
  • Pode facilitar créditos para clientes pessoa jurídica

Prazos que você precisa guardar

A escolha feita em setembro de 2026 sobre IBS e CBS vale para o primeiro semestre de 2027, ou seja, de janeiro a junho. Se você não optar pelo regime regular nesse momento, os dois tributos continuam dentro do Simples Nacional. Existe uma nova janela de decisão em março de 2027, mas essa segunda escolha só produz efeito a partir do segundo semestre daquele ano.

Também há uma chance de voltar atrás: a legislação permite cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha do modelo híbrido até 30 de novembro, caso você mude de ideia depois de ter feito a solicitação.

Para empresas que vão nascer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existe uma regra própria: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura já vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027, sem precisar repetir o pedido depois.

E o MEI, muda alguma coisa?

Para o empresário individual, nada muda neste momento. O período para solicitar ou manter o enquadramento como MEI continua sendo em janeiro, como sempre foi. Também não existe, para o MEI, a possibilidade de escolher entre o modelo regular ou híbrido em relação ao IBS e à CBS.

Na prática, o recado é simples: se você pretende entrar no Simples Nacional em 2027, corra para formalizar o pedido até 30 de setembro. E se já está no regime, use esse mesmo prazo para avaliar, com apoio da sua contabilidade, se vale mais a pena manter o IBS e a CBS dentro da guia única ou migrar essa parte para o regime regular. Uma decisão mal avaliada agora pode significar meses seguindo uma sistemática que não é a mais vantajosa para o seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.