IBS e CBS em 2026: sua empresa precisa contabilizar mesmo na fase de teste?
15/09/2026 15:314 min de leituraAtualizado há 52 minutos
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma dúvida está tirando o sono de contadores e gestores financeiros às vésperas da entrada em vigor da Reforma Tributária: será preciso registrar contabilmente o IBS e a CBS já em 2026, período em que esses tributos funcionarão apenas em modo de teste? O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se posicionou sobre o tema, mas, em vez de dar uma resposta única, reconheceu que existe controvérsia real e orientou que cada empresa avalie sua própria situação antes de decidir como proceder.
Entender esse impasse é importante para qualquer empresário, porque a decisão afeta diretamente como as demonstrações financeiras do seu negócio vão retratar (ou não) esses novos tributos em 2026, além de exigir decisões documentadas junto ao seu contador.
O que muda em 2026
No próximo ano, IBS e CBS estreiam em caráter experimental, com alíquotas bem reduzidas: 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Na prática, esses percentuais vão aparecer normalmente nos documentos fiscais das suas vendas, mas a lei prevê uma dispensa do pagamento efetivo desses valores, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias exigidas pela Lei Complementar nº 214/2025.
Aqui está o ponto sensível: se houver qualquer erro no preenchimento dos novos campos exigidos na nota fiscal, o documento não é rejeitado, mas sua empresa perde automaticamente o direito à dispensa e passa a dever o valor que foi destacado. Mesmo nesse cenário, existe uma saída: é possível compensar esse valor com o PIS/Pasep e a Cofins do mesmo período (tributos que continuam sendo pagos integralmente em 2026 e só serão extintos em 2027), ou pedir o ressarcimento em até 60 dias, o que evita um prejuízo financeiro direto.
Argumento a favor de registrar
- O fato gerador do tributo já ocorreu na venda
- Segue o regime de competência, que exige lançamento no momento do evento
- Dá mais transparência ao risco tributário da empresa
Argumento contra registrar
- Empresas em dia com obrigações acessórias não devem desembolsar valores
- Baseia-se na essência sobre a forma (norma NBC TG 25)
- Registrar geraria complexidade sem ganho de informação real
Quem é afetado e por quê
Essa divergência nasce de duas leituras diferentes da mesma regra. Um grupo de especialistas entende que a dispensa de recolhimento é um benefício condicionado ao comportamento da empresa, ou seja, só existe obrigação se algo der errado. Outro grupo enxerga a situação como um "perdão sob condição resolutiva": a dívida nasceria no exato momento da venda e só deixaria de existir quando a empresa cumprisse os requisitos legais, o que mudaria completamente a forma de registrar essa operação no balanço.
Do lado favorável ao registro contábil, o argumento central é que o fato gerador do tributo já aconteceu, e o regime de competência (base da contabilidade) exige que os efeitos das operações sejam lançados no momento em que ocorrem. Isso, segundo essa corrente, dá mais transparência sobre o risco tributário real da empresa para quem lê as demonstrações financeiras.
Já quem defende não registrar se apoia na norma técnica NBC TG 25 e no princípio de que a essência da operação deve prevalecer sobre a forma. Como a empresa tem controle sobre o cumprimento das obrigações acessórias e, cumprindo-as, não há saída de caixa, esse grupo entende que formalizar o registro só traria burocracia extra, sem trazer informação relevante para quem analisa o negócio.
Como se preparar
Diante da falta de consenso, o CFC não impôs uma única resposta e recomendou que a decisão seja tomada com base em julgamento profissional criterioso, considerando as particularidades de cada empresa.
Verifique com seu contador o quanto sua empresa está preparada para cumprir corretamente as novas obrigações acessórias em 2026.
Registre por escrito, em papéis de trabalho, as razões técnicas que levaram à escolha de contabilizar ou não IBS e CBS.
Inclua nas demonstrações financeiras a explicação sobre o reconhecimento (ou não) desses ativos e passivos.
Acompanhe os valores apurados ao longo do ano para responder com segurança a eventuais questionamentos do Fisco.
Vale lembrar que, apesar da controvérsia sobre o período de testes, alguns pontos já estão totalmente pacificados e não geram dúvida. Como IBS e CBS são cobrados "por fora", ambos devem ser excluídos da receita bruta da empresa, que passa a ser reconhecida pelo valor líquido. Os créditos fiscais gerados por compras devem entrar no ativo no mesmo período em que a aquisição foi feita. E no mecanismo de pagamento segregado (o chamado split payment), o fornecedor continua responsável por registrar o passivo integral da operação: a instituição financeira apenas liquida diretamente a parte referente ao tributo, sem tirar do contribuinte suas obrigações contábeis.
Na prática, o recado para o seu negócio é claro: não existe uma fórmula pronta que sirva para todas as empresas. O caminho mais seguro é sentar com seu contador ainda em
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
