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CBS 2027: alíquota ainda não foi definida, mas prazo já corre

15/09/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 40 minutos

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União o modelo de cálculo que vai definir a alíquota da CBS, tributo que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. Mas atenção: esse envio não trouxe nenhum número. O que foi entregue é apenas a metodologia, os dados e os critérios que o TCU vai usar para chegar ao percentual. Se você é empresário ou gestor, o recado é direto: qualquer alíquota que você tenha visto circulando em notícias, planilhas ou projeções ainda é uma estimativa, não um valor oficial.

O que muda

A partir de 2027, a CBS vai substituir de forma definitiva o PIS e a Cofins. Isso afeta praticamente tudo que envolve preço, contrato e fluxo de caixa: como você forma o preço dos seus produtos e serviços, como aproveita créditos tributários, como estão redigidas as cláusulas dos seus contratos e como fica o caixa da empresa nos primeiros meses do novo regime. O problema é que, sem a alíquota definida, é impossível fazer esses ajustes com precisão total. Por isso a orientação é trabalhar com cenários, não com certezas.

Vale reforçar que a alíquota da CBS não será simplesmente a soma dos percentuais atuais de PIS e Cofins. O novo modelo tem uma base de incidência mais ampla, sistema de créditos diferente e regimes específicos para diversos setores. Ou seja, mesmo quando o número sair, ele não poderá ser comparado diretamente com o que você paga hoje sem uma análise mais detalhada da sua operação.

Quem é afetado

Praticamente todas as empresas que hoje recolhem PIS e Cofins serão impactadas pela mudança, já que esses dois tributos deixarão de existir. O efeito prático, porém, varia de negócio para negócio, dependendo da cadeia de fornecimento, da possibilidade de aproveitar créditos, dos regimes aplicáveis a cada operação e da capacidade de repassar o tributo ao preço final. Também estão no radar da transição o IPI, que terá alíquota zerada para a maioria dos produtos (com exceção da Zona Franca de Manaus), e o IOF sobre determinadas operações de seguro.

Prazos

O cronograma legal já está em curso e não deixa muita margem para surpresas de calendário, mesmo com a alíquota indefinida.

Cronograma da definição da alíquota da CBS
01
14 de setembro

Receita Federal envia ao TCU o modelo de cálculo da alíquota.

02
Até 30 de outubro

TCU analisa os dados e apresenta o percentual calculado.

03
Até 15 de dezembro

Senado fixa a alíquota por resolução; se não decidir, vale o número do TCU.

04
1º de janeiro de 2027

Alíquota definida passa a valer, sem esperar os 90 dias que normalmente se aplicam a aumentos de contribuição.

Essa regra de aplicação imediata em janeiro merece atenção especial: mesmo que a alíquota só seja fechada perto do dia 15 de dezembro, ela já pode começar a valer no dia 1º de janeiro seguinte. O intervalo entre a definição do percentual e o início da cobrança será curto, o que deixa pouco tempo para ajustar preços, contratos e sistemas de última hora.

Como se preparar

Mesmo sem o número final, já existe trabalho concreto a fazer dentro da empresa. O ideal é usar este período para organizar informações e revisar processos, para que, quando a alíquota sair, o ajuste seja rápido e não uma corrida contra o tempo.

O que fazer enquanto a alíquota não sai
01
Mapeie suas receitas

Identifique quais operações vão para a alíquota padrão e quais têm redução, isenção ou regime específico.

02
Revise contratos e cadastros

Verifique cláusulas tributárias e atualize cadastros de produtos e serviços que dependem da substituição do PIS e da Cofins.

03
Simule cenários com o contador

Peça projeções com diferentes hipóteses de alíquota, sempre deixando claro que são estimativas, não valores oficiais.

04
Avalie o impacto no caixa

Considere créditos, prazos de apropriação e possíveis efeitos sobre o capital de giro na virada para 2027.

Também vale conversar com fornecedores e clientes para entender como cada um está se preparando, já que a formação de preços em toda a cadeia será afetada pela mudança. E é importante lembrar que a alíquota de 2027 não será necessariamente a definitiva: com o funcionamento real da CBS, o TCU deverá recalcular o percentual periodicamente, considerando dados efetivos de arrecadação e uso de créditos, para manter a neutralidade da cobrança.

Por ora, o essencial é não tratar nenhuma estimativa como número fechado. Use o tempo até dezembro

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.